Mantido preço de cartão igual a dinheiro
Plenário da Câmara Federal rejeitou preço diferente para pagamento com cartão. Vitória do consumidor. Mas PROTESTE defende urgência na regulamentação do setor.
Numa vitória do consumidor, a Câmara dos Deputados derrubou a emenda que liberaria o comércio para cobrar preços mais altos nas compras com cartão de crédito em relação aos pagamentos com dinheiro ou cheque. Em votação simbólica, na noite de 5 de agosto, a Câmara rejeitou destaque do partido Democratas (DEM), que propunha a aprovação de emenda do Senado à MP 460.
O relator da MP na Câmara, deputado André Vargas (PT-PR), havia rejeitado a emenda, mas o DEM pediu que ela fosse votada. Na votação em plenário, o destaque foi rejeitado. Atualmente, o pagamento com cartão de crédito é considerado à vista e é proibida a estipulação de preços maiores para pagamentos com cartão de crédito.
Os senadores haviam aprovado em Julho, a emenda que permitiria que os comerciantes fixassem preços diferenciados para pagamentos de mercadorias em dinheiro, cartão de crédito e outras formas de pagamentos. A PROTESTE se mobilizou para que os deputados rejeitassem a proposta porque a manobra de inclusão numa MP sobre outro assunto não resolveria os problemas que envolvem o cartão de crédito.
A PROTESTE está alerta para que na regulamentação do setor, que vem sendo estudada pelo governo, o consumidor não seja prejudicado. O marco regulatório em estudo pela equipe econômica e Ministério da Justiça fica pronto em setembro e pretende estimular a redução das tarifas cobradas pelas administradoras de cartão de crédito tanto para o lojista quanto para o consumidor.
Hoje falta fiscalização nas práticas adotadas pelas administradoras, como cobrança de juros elevados no crédito rotativo. Mas para que a regulamentação seja benéfica, é necessário respeitar os direitos consagrados pelo Código de Defesa do Consumidor.
A expansão do cartão tem sido cada vez maior, em substituição a outras formas de pagamento, como o cheque e o dinheiro, por ser mecanismo mais seguro e de mais fácil utilização. Muitas lojas, inclusive, oferecem o cartão aos consumidores das classes D e E, até sem cobrança de anuidade. Se o comerciante optou por trabalhar com cartão não pode repassar seus custos ao consumidor, isto faz parte do negócio.
O lojista não tem o direito de repassar ao consumidor os custos operacionais cobrados pelas administradoras de cartão de crédito referentes a manutenção de terminais, credenciamento e do prazo que leva para receber se escolheu trabalhar com essa modalidade de pagamento, avalia a PROTESTE. Pagamentos com dinheiro, cheque e cartão de crédito são considerados à vista.