Mobilização contra projeto de cartão
PROTESTE lançou Manifesto Público para que seja barrada na Câmara proposta que permite cobrança de preços diferenciados na venda com cartão de crédito.
A PROTESTE Associação de Consumidores lançou Manifesto público em que repudia o Projeto de Lei 213, de 2007 aprovado dia 14 de outubro pelo Senado, que permite preços diferenciados para compras à vista e com cartão. A entidade está pedindo aos consumidores para enviar e-mails à Câmara Federal onde o projeto será apreciado, para que os deputados barrem a proposta de autoria do senador Adelmir Santana.
“O consumidor sofrerá prejuízos se o projeto se tornar lei e não se sustenta o argumento de que o preço cairá para quem paga à vista. Seria um retrocesso inaceitável”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE. “Veremos o preço subir para quem usa cartão, e não diminuir para quem paga à vista”. O texto do Manifesto foi enviado ao presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia e a Comissão de Defesa do Consumidor presidida por Vital do Rêgo Filho.
A PROTESTE defende a regulamentação do segmento de cartões que entre outras coisas resolveria os problemas entre os lojistas e as administradoras. “Mas não se pode repassar aos consumidores o custo administrativo dos comerciantes. Se eles optam em trabalhar com cartão não podem atribuir ao consumidor esse ônus.”
O projeto tem como alvo os pequenos comerciantes uma vez que estabelece que a taxa paga pelos lojistas às administradoras de cartão de crédito seja automaticamente repassada ao consumidor.
Na avaliação da PROTESTE grande parte da população brasileira que utiliza cartão de crédito o faz não apenas por segurança mas também para fugir das tarifas cobradas pelos bancos por cada folha de cheque emitida.Além disso, o consumidor, quando tem o cartão de crédito, já paga a sua anuidade.
Esse repasse é lesivo, prejudica o consumidor e chega a ser abusivo uma vez que contraria o próprio Código de Defesa do Consumidor, alterando o artigo 39. Há inclusive uma Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça em que a interpretação sobre a questão é que o pagamento com o cartão acontece de uma única vez e é considerado um preço à vista.