MP do Rio aciona cartões de lojas
Cinco empresas estão sendo investigadas a pedido da PROTESTE por práticas que lesam o consumidor
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro acolheu representação da PROTESTE e instaurou inquérito civil para apurar irregularidades na prática de cinco cartões de lojas: Carrefour, Guanabara Card, Leader S/A, Marisa e Riachuelo. Conforme constatou pesquisa da PROTESTE em dois anos seguidos, as empresas fazem propaganda enganosa de anuidade gratuita, mas a cobrança acaba sendo embutida em outras taxas.
O inquérito instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor apura responsabilidades por lesões aos interesses dos consumidores. As empresas estão sendo acionadas para não cobrar mais a anuidade; não condicionar o fornecimento do produto à adesão de seguros ou título de capitalização, assim como informar previamente o consumidor sobre qualquer alteração no contrato.
O promotor Rodrigo Terra também quer que as empresas deixem de repassar para o consumidor a responsabilidade da cobrança pela perda, fruto ou roubo do cartão antes de informar a ocorrência. E a limitar a taxa de juros a percentual razoável.
No caso dos cartões de supermercado, a média da taxa de juros cobrada quando o consumidor entra no crédito rotativo, calculada com Custo Efetivo Total (CET), é bastante superior à média dos demais cartões de crédito.
Os cartões de marca própria, conhecidos também como “private labels” estão sendo convocados pelo Ministério Público a aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta comprometendo-se suspender a publicidade enganosa, venda casada e cláusulas contratuais abusivas.
A PROTESTE exige também a reformulação da propaganda dos cartões de marca própria, que deve ser clara e completa, para garantir que o consumidor tenha todas as informações do produto que está contratando. Na hora da compra, o vendedor ou caixa costuma induzir ao pagamento em “dez ou oito vezes fixas”, sem qualquer menção aos elevados juros nas parcelas, em vez de informar que em até cinco vezes o parcelamento não tem juros, por exemplo.
O fato de os estabelecimentos fazerem poucas exigências para liberar um cartão de marca própria é um grande atrativo. Em geral, é necessário apresentar apenas identidade, CPF, comprovante de residência e dois telefones de referência. Além da propaganda de anuidade gratuita, a exigência de uma pequena comprovação de renda, que nem sempre é necessária, faz com que esse produto acabe sendo um meio de popularizar o mercado de crédito.
A maioria dos contratos prevê a alteração da regra de anuidade gratuita ao bel-prazer do fornecedor, desde que ele avise ao consumidor. Nos contratos há cláusulas segundo as quais a administradora está autorizada a utilizar, mediante débito, qualquer saldo, crédito, ou aplicação existente em favor do titular em qualquer agência do banco emitente do contrato (quando for o caso) para amortização ou liquidação de qualquer saldo devedor do titular.
A PROTESTE também encontrou cláusulas-mandato, pelas quais o cliente concede plenos poderes para que a instituição consiga crédito para saldar dívidas com taxas que ela considerar adequadas. Há contratos prevendo que, em determinadas situações, as financeiras podem cancelar o cartão sem avisar antes o cliente.
A Leader se isenta de qualquer responsabilidade pelo não-recebimento do extrato na data correta e a Riachuelo e a Marisa por exemplo, exigem comunicado por escritoda perda, roubo ou furto do cartão para cancelá-lo.
Em muitos contratos, está prevista ainda a cobrança cumulativa de encargos com mora, juros e comissão de permanência, o que não é correto – a taxa de permanência não pode ser acumulada com os juros.