PROTESTE consegue na justiça impedir a Credicard Mastercard de cobrar juros capitalizados
A PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, em 12 de maio deste ano, ajuizou ação coletiva para beneficiar seus associados (hoje são 100.000), contra a Credicard Mastercard, questionando dois aspectos: a) a abusividade das taxas de juros, que têm sido praticadas em torno de 230% ao ano; b) a capitalização dos juros para o crédito rotativo, parcelado e para os inadimplentes.
Com a distribuição da ação, foi pedida liminar para o juiz da 11ª Vara Cível do Fórum Central de São Paulo. O juiz negou a liminar, pois entendeu que seria importante, antes de analisar o pedido de liminar, ouvir a Credicard.
A PROTESTE recorreu ao 1º Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, que, no dia 27 de agosto, por unanimidade, deu provimento parcial ao agravo de instrumento, proibindo a administradora de cartão de cobrar juros sobre juros no crédito rotativo, parcelado e dos inadimplentes, e impondo-lhe multa de R$ 1.000,00 por fatura emitida contra a decisão judicial.
Os Juízes da 5ª Câmara, que participaram do julgamento foram: Álvaro Torres Júnior (relator), Manoel Mattos Faria (revisor) e Sebastião Alves Junqueira.
A decisão beneficia apenas os associados da PROTESTE, que possui associados em vários estados do país.
Cabe recurso judicial pela Credicard / Mastercard, entretanto, a decisão não permite que esse recurso tenha efeito suspensivo, o que obriga a ré a cumprir a determinação judicial assim que for notificada.
Portanto, se você, que é associado da PROTESTE, e seu cartão de crédito Mastercard foi emitido e é administrado pela Credicard, e se encontra em uma das situações descritas acima, saiba como proceder para usufruir dessa decisão judicial.
a) Se você utiliza o parcelamento do pagamento, o crédito rotativo ou está inadimplente, verifique se houve cobrança de juros sobre juros, depois da decisão do Tribunal.
b) Se for esse o seu caso, faça uma cópia das três últimas faturas (a PROTESTE NÃO ACEITA ORIGINAIS) e envie-nos por um dos seguintes meios:
- e-mail: assessoriajuridica@proteste.org.br (escaneie a fatura)
- fax: (0xx11) 5573-4696 ramal 212
- por carta: PROTESTE – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
AÇÃO CREDICARD / MASTERCARD
Rua Dr. Bacelar, 173 – cj. 52
São Paulo – SP
CEP 04026-000
Estamos lutando para conseguir estender este direito a todos os nossos associados que possuem cartões Mastercard administrados por outras empresas, especialmente bancos.
PARABÉNS, POR ESTA VITÓRIA QUE É DE TODOS NÓS!
JUNTOS SOMOS MAIS FORTES E CONSEGUIREMOS OUTRAS VITÓRIAS!