Notícia

Ação dos bancos : luz no fim do túnel

08 maio 2006

Apesar de ter sido adiado, novamente, no dia 5 de maio, o julgamento da chamada "ADIn dos Bancos", a PROTESTE avalia que já se possa vislumbrar luz no fim do túnel, e uma boa notícia ao consumidor brasileiro.

Apesar do pedido de vista do Ministro Cezar Peluso, interrompendo mais uma vez o término do julgamento, para cinco ministros do Supremo Tribunal Federal, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicado nas relações entre bancos e clientes.

Os ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence votaram pela improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, ajuizada pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif). Eles votaram como o ministro aposentado Néri da Silveira. Os cinco consideram constitucional o parágrafo 2º do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor. Ou seja, plenamente aplicável para prestação de serviço bancário.

Além dos cinco ministros que votaram pela aplicação do CDC, os ministros aposentados Carlos Velloso e Nelson Jobim acataram em parte a ADIn. Para eles, o Código vale para os serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional - como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos.

A definição da questão só se dará após a votação dos ministros Cezar Peluso, que pediu vistas, Celso de Mello, Ellen Gracie e Marco Aurélio, em nova data a ser marcada. Se for mantido o placar favorável, o CDC permanecerá aplicável na prestação de serviços pelos bancos, para alívio de todos os consumidores brasileiros, e em respeito aos 15 anos de existência do Código. Resta-nos agora torcer, para que os ministros que ainda não se posicionaram, votem pela total improcedência da Ação. A PROTESTE continuará atenta.

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