Tire suas principais dúvidas a respeito das contas de casa!
contas
Depende. Se a fatura se refere a serviços públicos, como telefonia, água, energia elétrica e gás, há uma lei federal que obriga as concessionárias a oferecer, no mínimo, seis opções de datas para o pagamento mensal. A mudança só pode ser feita com a autorização e a iniciativa do consumidor.
Agora, se o pagamento se refere a outros tipos de serviços, como cartão de crédito, plano de saúde, assinatura de jornais e revistas e seguros em geral, não existe essa obrigatoriedade. Fica valendo a data do momento da contratação. De qualquer forma, há uma possibilidade de você alterar o vencimento, dependendo do contrato que tem com a empresa que lhe fornece o produto ou serviço.
Sendo assim, o melhor a fazer é entrar em contato com o fornecedor e tentar negociar uma solução que seja boa para os dois lados.
Mas atenção! O Código de Defesa do Consumidor é claro: o fornecedor não pode alterar a data de vencimento de qualquer contrato sem o consentimento do consumidor.
Se você já teve o vencimento de alguma fatura modificado, entre em contato conosco pelo telefone (21) 3906-3900 e saiba como podemos ajudá-lo.