Devolução de cheque
Súmula 388 do STJ: a simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
Os bancos devem ficar mais atentos. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, caso o cheque volte indevidamente, o estabelecimento bancário será responsabilizado por gerar prejuízos de ordem moral ao cliente. Segundo a Corte, fica caracterizado como dano moral mesmo que o valor tenha sido pago quando reapresentado ou que o nome do titular não tenha entrado nos serviços de proteção ao crédito.
Não será preciso que a vítima apresente provas da humilhação. "O dano existe no interior de cada indivíduo e a ideia é reparar de forma ampla o abalo sofrido".