A principal mudança é que se o consumidor usar mais de 15% do limite do cheque especial disponível por 30 dias, o banco deverá oferecer uma alternativa mais barata para parcelar essa dívida. Cabe ao consumidor aceitar ou não a proposta. Em caso de negativa, o banco deverá apresentar uma nova proposta passados mais 30 dias.
Vale lembrar que o banco é livre para escolher qual alternativa deverá escolher, o que é certo é que as taxas de juros deverão ser menores. Esta nova regra passará a valer a partir do dia 1º de julho.
As mudanças lembram bastante as que tiveram com o cartão de crédito ano passado. Entretanto, assim como aquelas estão muito longe de resolver o problema do consumidor endividado. A nova modalidade de crédito a ser oferecida, fica a critério do banco, não existe qualquer limitação para a taxa de juros a ser efetivamente praticada.
Se a mudança no cheque especial seguir o exemplo das mudanças do cartão, a realidade é que os juros praticados ainda serão altos. Com isso o quadro de superendividamento dos consumidores ainda fica longe de ser resolvido.
Cheque especial pode ser tornar um grande vilão.
Embora seja um serviço à parte, muitos usuários consideram o cheque especial um serviço integrante das contas correntes e usam como extensão de renda, por isso, ele segue como uma das modalidades de crédito mais utilizadas por correntista que excedem o limite do orçamento no final do mês. Isso acontece porque não é cobrada nenhuma taxa extra pela contratação do serviço e porque ele pode ser utilizado sem qualquer solicitação direta ao banco.
Nos casos de correntistas com dificuldades de manter controle ao usar o cheque especial, a nossa dica da é pedir ao banco o cancelamento deste recurso, uma vez que nenhum cliente é obrigado a ficar atrelado a um contrato que prejudique as suas finanças.
Lembrando que os juros praticados no empréstimo pessoal são mais baratos do que os cobrados no cheque especial.
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