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Saiba o que mudou nas regras de portabilidade de salário
Consumidor agora não está mais restrito a poder transferir seu salário para outro banco, as fintechs passam agora ser opção.
04 julho 2018 |
conta-pagamento

Desde o dia primeiro de julho o trabalhador já pode pedir portabilidade da sua conta salário para uma conta de pagamento, não bancária. Outra novidade é que ele pode requerer essa portabilidade diretamente na instituição em que agora deseja receber o benefício, antes era preciso solicitar junto ao banco antigo em que recebia o salário.

Essa mudança promete acirrar a concorrência não entre os bancos, agora as fintechs, startups que trazem inovações para o mercado de serviços financeiros principalmente voltadas para o digital, entram fortes na disputa por clientes.

Por exemplo, antes da mudança se você recebia seu salário no Banco Itaú, antes só podia pedir a portabilidade para outra instituição bancária, como por exemplo: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Santander, ou algum banco digital como Intermedium ou Original, .... Agora, o consumidor pode pedir que seu salário caia diretamente numa conta de pagamento operadas por instituições não financeiras, como as fintechs, instituições de pagamento e emissoras de cartões de crédito. Os recursos dos depósitos feitos até as 12h devem ser transferidos no mesmo dia para a conta de preferência do cliente.

Veja aqui a conta corrente mais adequada para o seu perfil

Entretanto, um lembrete importante é que somente instituições de pagamento reguladas pelo BC podem fazer a portabilidade. Atualmente, as reguladas são apenas sete: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos. Essas empresas podem oferecer as contas de pagamento, cartões pré-pagos, cartões de crédito, cartões de vale-refeição e credenciar lojistas para aceitarem meios de pagamento eletrônico.

É importante ressaltar que uma conta de pagamento apesar de ser uma solução para movimentação do salário dos consumidores, ela não é exatamente igual a uma conta corrente. Na sua essência através dela é possível fazer transações como pagar contas e fazer transferências. 

Entretanto, nem sempre é possível fazer compras por cartões, sacar, assim como se for oferecido por uma instituição não bancária, o consumidor não terá um relacionamento com o banco em que o consumidor disponha de crédito, tenha acesso a investimentos, etc. Para fazer compras com um cartão ou sacar, é preciso que essa conta de pagamento esteja vinculada a um cartão pré pago.

É muito importante que o consumidor esteja atento, porque a grande vantagem de uma conta de pagamento em relação a uma conta corrente bancária é a questão dos custos, que na maioria das vezes é isenta. Entretanto, o cartão pré pago normalmente cobra pelas transações feitas ou para recebe-lo. Por isso, dependendo do perfil do consumidor é possível que essas contas de pagamento não sejam vantajosas e seja melhor ele continuar com a conta corrente que ele tinha.

Segundo o BC, caso a conta que receberá os recursos vindos da conta-salário seja conta de pagamento pré-paga, portanto com saldo limitado a R$ 5 mil, as instituições deverão obter a identificação completa do cliente. São exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente que será beneficiado com a migração dos recursos. Além disso, na solicitação é necessária a identificação da empregadora.

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