As novas regras para a portabilidade da conta salário, definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em julho deste ano, permitem que o usuário desse tipo de conta possa pedir a transferência de recursos para outra conta bancária de forma mais simples e sem precisar ir pessoalmente à agência.
Após a mudança, mais de 440 mil pessoas em todo o país solicitaram a portabilidade pela Internet e a expectativa é que os pedidos ainda cresçam em torno de 20% até o final do ano.
Descubra a opção de conta mais indicada para o seu perfil
Para realizar a portabilidade, é preciso escolher a instituição financeira na qual irá receber os próximos salários e possuir uma conta ativa pelo aplicativo do banco ou internet banking.
Ainda pelo celular, é necessário informar o nome da empresa para qual trabalha, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o banco em que recebe o salário. O processo pode levar até dez dias úteis pela instituição bancária. O consumidor deve ter atenção aos prazos e procedimentos, para não ter problemas financeiros durante a migração.
Alguns serviços não podem ser cobrados
Independentemente de optar pela portabilidade ou não, você deve estar atento a alguns aspectos relativos à conta salário. O primeiro deles é que ela admite depósitos somente do empregador e não de outras fontes.
Pagamento em cheque: qual o prazo para ser descontado?
É vedada, por exemplo, a cobrança de tarifa para uma quantidade de transações. Ou seja, se o consumidor ultrapassar essa quantidade de serviços, terá de pagar por cada um de forma avulsa. Por isso, avalie a utilização deles para que sua tentativa de economia não acabe prejudicando seu bolso.
Saiba que o banco também não pode cobrar pela utilização da conta salário para a transferência automática no próprio ou em outro banco. Veja outros serviços pelos quais você não pode ser cobrado:
• Fornecimento de cartão magnético, a não ser nos casos de pedidos de reposição por perda, roubo, danos e outros motivos não imputáveis à instituição financeira;
• Realização de até cinco saques;
• Acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa;
• Fornecimento, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente no guichê de caixa, de pelo menos dois extratos com toda a movimentação da conta nos últimos 30 dias;
• Manutenção da conta, mesmo no caso de não haver movimentação.
O empregado beneficiário dos pagamentos pode optar por não abrir conta de depósitos à vista ou de poupança e utilizar a conta salário para usufruir de outros serviços bancários. Nesse caso, o banco cobra tarifas por esses serviços ou pela realização de saques e consultas acima da quantidade gratuita prevista.
A realização de transferências em situações que não configurem portabilidade automática dos créditos também pode acarretar a cobrança de tarifas.
Você pode optar por fintechs
Com a mudança, além dos bancos tradicionais, é possível solicitar que o salário caia diretamente em uma conta operada por instituições não-financeiras, como as fintechs, instituições de pagamento e emissoras de cartões de crédito.
Porém, só as instituições reguladas pelo BC estão disponíveis para realizar a portabilidade. São elas: Brasil Pré-Pagos, Cielo, GetNet, Nubank, Redecard, Stone e Super Pagamentos.
Caso tenha dúvidas sobre esse conteúdo, envie sua mensagem para proteste.org.br/contato.
Se você estiver enfrentando problemas para fazer a portabilidade da sua conta salário, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor por meio do canal Reclame ou pelo telefone 4003-3907.