Três meses para pedir perdas do Plano Verão
Quem ainda não pediu os extratos bancários onde tinha poupança em 1989 deve providenciar logo e depois acionar a Justiça.
Para pedir na Justiça a reposição das perdas com o Plano Verão, quem tinha dinheiro na caderneta de poupança em janeiro de 1989, com o aniversário da conta entre os dias 1º e 15, tem até 31 de dezembro para entrar com ações contra os bancos.
Primeiro é preciso pedir os extratos ao banco para comprovar que tinha recursos depositados naquele período. É importante não deixar para a última hora para não perder o prazo.Os poupadores podem mover ações próprias (individuais), por meio de advogado particular ou dos Juizados Especiais (Federais, para contas da Caixa Econômica Federal, e Estaduais, para demais bancos).
Dependendo do valor pode se recorrer aos juizados Especiais Cíveis, ou esperar a execução das ações civis públicas em andamento. Nos juizados, o valor reclamado não pode exceder 20 (sem advogado) ou 40 salários mínimos (com advogado). Há ainda a opção, para quem tinha conta em determinados bancos, de utilizar as sentenças que já foram dadas a ações civis públicas movidas em 1993.
Milhões de poupadores deixaram de ganhar 20,36% dos depósitos em suas cadernetas, com a implantação do Plano Verão, em 1989. Em vez da correção de 42,72%, as contas foram remuneradas por 22,36%. A Justiça reconhece o direito dos poupadores à devolução dos valores não creditados.
Segundo estimativa do Banco Central (BC), a alteração da forma de atualizar as poupanças, feita durante o plano, provocou perdas de quase R$ 44 bilhões a seus titulares. Em valores atualizados, o prejuízo chega a R$ 110 bilhões. A diferença entre os índices de correção do Plano Verão é maior que a do Bresser - nesse plano, as contas foram atualizadas por 18,02% e o correto era 26,06%.
Por isso, os valores a serem ressarcidos também devem ser maiores. Quem não quiser entrar na Justiça pode esperar a execução provisória das decisões judiciais que determinaram a restituição das perdas em ações civis públicas movidas há 11 anos contra a Nossa Caixa, Itaú, Banco do Brasil e Safra, gerando mais de R$ 15 milhões.
Em meio à crise inflacionária da década de 1980, o governo editou uma lei que modificava o índice de rendimento da caderneta, em 16 de janeiro de 1989. A partir dessa data, ficou definido que a remuneração seria feita pela LTF, em vez do Índice de Preços ao Consumidor.
Portanto, os investimentos deveriam ter rendimento até a edição da nova lei, pelo IPC. Passado esse prazo, os ganhos deveriam ser contados com base no novo indexador. Porém, os bancos aplicaram o rendimento de todo mês com base na LTF. Ocorre que, em janeiro daquele ano, as variações foram de, respectivamente, 42,72% e 22,35%. A restituição deve ser de 20,46% do valor aplicado à época.