Notícia

Bens particulares para quitar dívidas

22 novembro 2012

Entenda os casos onde os sócios de uma empresa são obrigados pela justiça a pagar dívidas com seu patrimônio particular.

Um dos motivos que determinou a criação da distinção entre pessoa jurídica e física foi à preocupação em resguardar os bens pessoais de empresários e sócios em caso de falência empresarial. O fato é que o patrimônio de uma sociedade não deve se confundir com o patrimônio de seus sócios. Por isso, na concepção de uma empresa é constituído um patrimônio próprio que responderá por todas as obrigações da empresa.

Medidas como estas foram determinantes para assegurar grandes investimentos que impulsionam a atividade econômica do país. Porém, em muitos casos, empresas abusam desta proteção causando danos a quem se deve dinheiro.

A forma que a justiça encontrou de limitar e coibir o uso indevido deste privilégio foi à desconsideração da personalidade jurídica. Este ato permite ultrapassar a separação entre os bens da empresa e dos sócios para determinar obrigações financeiras que devem ser assumidas por alguma das partes envolvidas.

Veja abaixo alguns casos onde o juiz poderá desconsiderar os direitos da pessoa jurídica:

  • Em casos de danos ao consumidor.
  • Abuso de algum direito público.
  • Infração da lei com fatos ou atos ilícito.
  • Violação dos estatutos ou contrato social.
  • Impedir o ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

Por estas razões inúmeras ações chegam até a justiça, pois muitas empresas usam a sociedade empresarial como escudo e muitas vezes causam prejuízos aos consumidores. Embora os tribunais ainda se mostrem omissos quanto à aplicação da despersonalização, diversas ações judiciais já responsabilizam pessoalmente os sócios, que são obrigados a cumprir todas as decisões judiciais mesmo que seja com seus bens pessoais.

 


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