O crédito consignado é um tipo de empréstimo em que o consumidor autoriza que a prestação seja diretamente descontada na folha de pagamento ou de benefício previdenciário. Essa modalidade de empréstimo é a melhor saída para quem precisa de empréstimo, seja para comprar algo urgente ou para quitar dívidas que possuem juros mais altos.
Contudo, hoje em dia muitas empresas hoje fornecem o cartão de crédito consignado e só descontam mensalmente o valor mínimo a ser pago. Pagando apenas o mínimo, o consumidor pode se sentir aliviado com uma parcela pequena, mas acabará vendo a dívida crescer e, muitas vezes, vai perceber ao final que não conseguirá pagar.
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A informação clara e adequada é um direito básico que se encontra expresso no artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor. Neste caso, a informação que é repassada ao consumidor não está sendo clara, tendo em vista que diversos consumidores relatam que não possuíam a informação sobre o desconto do valor mínimo no momento da contratação do empréstimo. Além disso, a prática mencionada é abusiva e configura uma vantagem manifestamente excessiva para o fornecedor, conforme artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.
O que fazer?
Caso a empresa esteja descontando apenas o mínimo, entre em contato e informe os artigos do CDC que amparam seu direito. Não havendo solução, registre sua reclamação no canal Reclame ou entre em contato com o Serviço de Defesa do Consumidor da PROTESTE pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular). Busque seus direitos e não aceite ficar no prejuízo!