Nova lei sobre consórcios sai com vetos
Várias desvantagens aos consumidores foram barradas pelo presidente Lula. Novas normas vigoram a partir de fevereiro de 2009.
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, que muda as regras dos consórcios de veículos, imóveis e outros bens. Ela entrará em vigor em fevereiro de 2009. O Presidente Lula vetou os artigos que trariam prejuízos aos consumidores, como o que previa a exclusão das administradoras da aplicação da regra da responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Também foram vetados todos os parágrafos do artigo 30 que trariam desvantagens já alertadas pela PROTESTE como o que previa a restituição aos excluídos dos grupos, apenas por contemplação por sorteio nas assembléias. Assim como o parágrafo 4º do artigo 5º, e o artigo 29, que permitia a exclusão, sem qualquer aviso formal, do consorciado que não quisesse permanecer no grupo ou que deixasse de cumprir qualquer obrigação financeira.
Foi vetada também a ampliação do uso de recursos do FGTS que possibilitaria pagar as prestações do consórcio ou liquidar ou amortizar o saldo devedor. Na justificativa do veto o presidente Lula explicou que a medida representaria um volume de recurso significativamente maior o que tenderia a reduzir os recursos que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda. Também dificultaria o financiamento de projetos de infra-estrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS.
Veja a íntegra da lei e da justificativa dos vetos