Notícia

Regra do crédito consignado muda de novo

21 maio 2008

Reduziram-se as brechas da lei que davam margem a fraudes ou induziam os aposentados a se endividarem.

  As novas regras:

Ficou proibido vincular o empréstimo ao pagamento de qualquer produto.

As parcelas do empréstimo podem ainda comprometer, no máximo, 30% da renda. Mas o destino está especificado: 20% para empréstimo e 10% para cartão.

O crédito poderia ser tomado em qualquer região do país.

O limite do cartão de crédito era de três vezes a renda mensal e podia ser sacado em dinheiro. A regra ainda vale.

Cada aposentado pode adquirir, no máximo, seis empréstimos e um cartão de crédito.

Foi proibida a concessão de carência. Os bancos retardavam  a cobrança das parcelas e cobravam juros pelo período de carência, aumentando a dívida do aposentado.

O empréstimo só pode ser feito no Estado onde mora o aposentado.

 

Aposentados e pensionistas do INSS não podem mais vincular o crédito consignado à compra de um produto. Também não é mais permitido sacar o limite do cartão de crédito em dinheiro. A partir de agora, é permitido destinar apenas 20% da renda ao empréstimo pessoal. Os outros 10% podem ser ocupados com pagamento da fatura do cartão de crédito. Portanto, quem não possuir cartão de crédito vai ter acesso a menos recursos.

As regras fazem parte da nova regulamentação da Previdência que entrou em vigor em 19 de maio para eliminar as brechas davam margem a fraudes. Os juros para operações com crédito pessoal  continuam estipuladas em até 2,5% ao mês e os do cartão de crédito, 3,5%. O prazo máximo de pagamento das dívidas também continua a ser de 60 meses.

A PROTESTE Associação de Consumidores sempre alerta  que o crédito consignado não pode ser visto como um suplemento de renda. Como todo empréstimo, o consignado também exige cautela e moderação. O melhor mesmo é tentar equilibrar o orçamento doméstico e não gastar mais do que se pode pagar induzido pela oferta de crédito fácil.

Agora ficou mais claro que o crédito consignado não é uma forma de financiamento. De acordo com as normas da Previdência, o dinheiro precisa ser debitado na conta do aposentado. A partir daí, ele decidirá o uso que fará dos recursos.  A única exceção é o programa Viaja Mais/Melhor Idade, do governo federal. Nesse caso, o valor do empréstimo vai diretamente para a conta da agência de turismo que comercializou o pacote de viagem.

Mesmo que o valor das dívidas não totalize 30% da renda, os bancos não podem oferecer mais que seis empréstimos e um cartão de crédito por aposentado. Conceder carência no prazo de pagamento das parcelas também ficou proibido. É uma forma de educar financeiramente o aposentado e evitar que ele perca o controle sobre as dívidas.

Agora, o crédito consignado só pode ser tomado em um banco do Estado em que o aposentado reside. É necessário que o beneficiário apresente CPF e RG e solicite o empréstimo por escrito ou por meio eletrônico. Autorizações feitas por telefone eram um prato cheio para os falsificadores. Por isso, estão abolidas.

No caso de cartões de crédito, o limite de compras foi reduzido de três para o equivalente a duas vezes o valor da renda mensal do beneficiário. Agora também ficou proibido o saque em dinheiro desse valor. Entretanto, os bancos têm quinze dias para se adaptar a essa regra.

Como os aposentados são alvo fácil de falsificadores e de empresas que querem induzi-los ao endividamento, todas as novas medidas que anunciamos têm como objetivo garantir mais segurança aos idosos e transparência nas negociações bancárias.


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