Segunda (31/8) é o dia derradeiro para o saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Depois dessa data, o valor disponível volta à conta e o acesso fica restrito aos casos previsto pela lei, como: aposentadoria, financiamento de imóvel e demissão sem justa causa. No entanto, não precisa se preocupar se você estiver impedido de se locomover e não conseguir pegar o benefício. O prazo foi prorrogado e agora vai até 31 de dezembro de 2018. Mas atenção: só em casos especiais.
A princípio, a medida atinge apenas doentes com dificuldade de locomoção e presos em regime fechado. E, em ambos, a situação precisa ser comprovada. Assim como os demais, as pessoas que se enquadram nestes casos também terão de acompanhar um calendário, previsto para a próxima segunda (31/8). No entanto, o saque não estará vinculado à data de nascimento, critério que até então vinha sendo adotado.
Vale lembrar que o saque das contas inativas do FGTS está liberado apenas para trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015. Para saber se você se encaixa nesse perfil, basta acessar o site da Caixa Econômica Federal, tendo em mãos o seu número do CPF e do PIS/Pasep (NIS).