A partir de 16 fevereiro do ano de 2010, você não será mais obrigado a aceitar o seguro imobiliário que a financeira de seu imóvel impuser. A partir de agora, o banco deverá aceitar o seguro imobiliário que você indicar. A financeira ainda poderá oferecer, no mínimo, duas apólices coletivas com diferentes seguradoras. Mas uma delas não deverá fazer parte do mesmo grupo da instituição financiadora.
Quem já tem financiamento e seguro imobiliário poderá mudar a sua apólice. Mas algumas condições deverão ser seguidas, como:
Quando você financia um imóvel, você é obrigado a contratar dois seguros: um para danos físicos do imóvel e outro para morte e invalidez permanente. Antes da resolução não existia concorrência, pois você só tinha como única opção a seguradora oferecida pelo banco que oferecia o financiamento – o que caracterizava venda casada.
Nem tudo é perfeito
As novas medidas para o seguro imobiliário constam da Resolução 3.811, do Conselho Monetário Nacional, e traz uma regulação há muito tempo exigida pela PROTESTE. Com ela, espera-se que haja maior competitividade, queda no preço dos seguros e, por conseqüência, redução nos valores das parcelas dos financiamentos.
Entretanto, ainda há o que melhorar. A Resolução 3.811 não é perfeita e ainda traz algumas complicações para você, como: