FGTS pode ser utilizado por duas pessoas

A utilização do FGTS poderá ser feita por mais de um trabalhador, independentemente da existência de grau de parentesco entre eles, desde que atendam aos demais requisitos para a operação.
No caso de União Estável, é permitida a utilização do FGTS desde que possa ser comprovada e que ambos figurem na escritura como adquirentes do imóvel. O proprietário (ou cônjuge) não pode possuir fração igual ou superior a 40% de imóvel residencial, concluído ou em construção.
A utilização do FGTS para mais de um trabalhador fica vetada nos casos abaixo:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infraestrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Vale lembrar que, para reduzir (devedor poderá fazê-lo a cada dois anos) ou liquidar o saldo devedor do financiamento de um imóvel residencial utilizando o FGTS, o imóvel deverá ter sido concedido regularmente no âmbito do SFH, além disso, tem que atender todas as normas do SFH e do FGTS vigentes à época da assinatura do contrato.