Súmula 214 do STJ: o fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
04 abril 2012 |
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A fiança é muito comum nos casos de locação, porém é bom que se tenha em mente que a fiança garante somente o que está no contrato. Assim, o contrato de fiança deve ser interpretado restritivamente, não podendo o fiador ser responsabilizado por encargos locatícios acrescidos ou pactuados sem a sua concordância.
Quando é feito um contrato de locação vencido o prazo pactuado também vence a garantia da fiança. A locação se prorroga, porém a garantia se extingue.
Se o fiador não estiver de acordo com um reajuste do aluguel (diverso daquele previsto no contrato), não poderá ser responsabilizado.
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