O peso dos impostos na compra de um imóvel

Quem pretende comprar um imóvel terá que pensar no alto valor de imposto a pagar. Por isso, coloque tudo na ponta do lápis e planeje bem antes de realizar a compra.
O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é cobrado pelo município em que o imóvel se encontra, e é o município que define qual será a base de cálculo e a alíquota (%) a ser aplicada. Para saber quanto deverá ser pago só a título de ITBI, é necessário verificar qual é a alíquota e qual é a base de cálculo.
Como o ITBI é um tributo de competência do município, e a Constituição Federal não previu alíquota mínima ou máxima, cada cidade tem sua regulamentação própria e a alíquota pode variar.
No Rio de Janeiro e em São Paulo a alíquota é de 2% sobre o valor venal do imóvel. Já em Belo Horizonte é 2,5%. Em Porto Alegre a alíquota é de 3% do valor de mercado do imóvel, apurado pelo agente público.
Não adianta reduzir o valor do imóvel na escritura para tentar reduzir o valor do ITBI, pois o valor é atribuído pelo município. O comprador solicita a guia para o recolhimento do imposto, que é emitido pelo município já com o valor exato para o pagamento.
O imposto será calculado sobre o valor de mercado que o município entende devido e não pelo valor de venda. Além do imposto de transmissão, o comprador ainda terá várias despesas, como, a escritura de compra e venda, do registro da escritura no cartório de registro de imóveis e as certidões negativas, que muitas vezes são custeadas pelo comprador.
Antes de realizar a compra do imóvel, coloque todos os gastos na ponta do lápis e planeje bem para não ter dores de cabeça depois.