A PROTESTE Associação de Consumidores orienta os inquilinos cujos contratos são reajustados pelo IGP-M (Índice Geral de Preços-Mercado) a procurar os proprietários para negociar, de forma que não haja repasse integral do índice, que acumula elevação de 15,12% em 12 meses. A negociação é a saída para que haja um impacto menor no orçamento, já que ele é o mais elevado em relação aos demais índices do mercado que apuram o custo de vida. O IGP-M levantado pela Fundação Getúlio Vargas atingiu 1,76% em julho, o maior percentual para o período desde 2002.
A negociação com base no valor da média cobrada pela locação de imóvel semelhante no mercado ajuda na negociação, por isso é importante fazer uma pesquisa antes de falar com o proprietário. Como o aluguel representa uma receita para o dono do imóvel é assegurado a ele o direito de ter este valor reajustado, de acordo com o índice fixado em contrato, geralmente o IGP-M ou o IGP-DI.
A valorização ou desvalorização da área também afeta o valor do aluguel. Prevendo essa situação, a lei permite que, após três anos de contrato, o interessado (locatário ou locador) tenha a oportunidade de pleitear o reajuste (para mais ou para menos) desse valor.
O interessado deve tentar pela via amigável, informando (por carta registrada com Aviso de Recebimento.) sua intenção de rever o valor do aluguel e explicando os seus motivos. Se não houver acordo, será necessário procurar orientação jurídica para mover uma ação de revisão de aluguel. Ou, então (se você for inquilino), procurar nas redondezas um imóvel semelhante e mais barato.