Antecipe a entrega do Imposto de Renda

Entregar antes a declaração do Imposto de Renda é a melhor alternativa para quem quer receber a restituição logo. Porém, quem não precisa do dinheiro imediatamente pode ganhar mais se entregar a declaração mais tarde.
A vantagem de se entregar logo a declaração de rendimentos do Imposto de Renda é se você tiver devolução, receberá sua restituição antes. E em caso de problemas, terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.
A temporada 2015 de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física(DIRPF) começou no dia 2 de março e será encerrada no dia 30 de abril.
Confira abaixo as obrigatoriedades de entrega do IR:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, no ano de 2014, cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55.
- Na atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
- Quem teve no fim de 2014 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Confira alguns erros comuns dos contribuintes
- Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
- Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
- Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
- Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
- Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
- Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
- Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
- Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.
Confira os principais documentos para fazer a declaração
1. Rendas
- Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê leão;
- DARFs de carnê leão;
2. Bens e direitos
- Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;
3. Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívidas e ônus contraídas e/ou pagas no período;
4. Renda variável
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
- Darfs de renda variável;
Nota: indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável
5. Informações gerais
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- Endereço atualizado;
- Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- Atividade profissional exercida atualmente.
6. Pagamentos e doações efetuadas
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.
Lembre-se que na declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e ganhe acesso ao conteúdo exclusivo que reservamos para você!