Notícia

Antecipe a entrega do Imposto de Renda

04 março 2015

Entregar antes a declaração do Imposto de Renda é a melhor alternativa para quem quer receber a restituição logo. Porém, quem não precisa do dinheiro imediatamente pode ganhar mais se entregar a declaração mais tarde.

A vantagem de se entregar logo a declaração de rendimentos do Imposto de Renda é se você tiver devolução, receberá sua restituição antes. E em caso de problemas, terá tempo para resolvê-los, evitando a necessidade de realizar uma declaração retificadora, depois do prazo de entrega.

A temporada 2015 de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física(DIRPF) começou no dia 2 de março e será encerrada no dia 30 de abril. 

Confira abaixo as obrigatoriedades de entrega do IR:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, no ano de 2014, cuja soma foi superior a R$ R$ 26.816,55. 
  • Na atividade rural quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 134.082,75 em 2014.
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000.
  • Quem teve no fim de 2014 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.


Confira alguns erros comuns dos contribuintes

  • Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;
  • Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
  • Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte de dependentes de sua declaração;
  • Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital, renda variável valores referente a dependentes de sua declaração;
  • Não relacionar valores de alugueis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
  • Não abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas físicas;
  • Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento;
  • Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados.

Confira os principais documentos para fazer a declaração

1. Rendas

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores;
  • Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão, etc;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê leão;
  • DARFs de carnê leão;


2. Bens e direitos

  • Documentos comprobatórios de compra e venda de bens e direitos;


3. Dívidas e ônus

  • Informações e documentos de dívidas e ônus contraídas e/ou pagas no período;


4. Renda variável

  • Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto
  • Darfs de renda variável;

Nota: indispensável para o cálculo do imposto de renda sobre renda variável


5. Informações gerais

  • Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
  • Endereço atualizado;
  • Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
  • Atividade profissional exercida atualmente.


6. Pagamentos e doações efetuadas

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político ou partido politico.

Lembre-se que na declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.


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