Apesar de não ser uma novidade, muitos viajantes desconhecem, desde 2016 é possível declarar eletronicamente através de computadores, notebooks, tablets e celulares os bens adquiridos no exterior. A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) foi lançada pela Receita Federal com o intuito que os passageiros cumpram suas obrigações com o mínimo de intervenção da Aduana.
Com essa possibilidade, o viajante pode declarar seus bens ao longo da viagem ou com antecedência de até 30 (trinta) dias. É possível salvar rascunho e também editar após a transmissão.
Vai viajar? Compre a moeda que precisa pelo valor mais barato na sua cidade
Depois de preencher todas as informações e transmitir, o viajante deve imprimir o código de barras gerado ou mostrar a tela do equipamento eletrônico para validar a declaração na Aduana. No caso de imposto a pagar, o pagamento pode ser feito ainda no exterior através do site do banco na internet e no Brasil pode ser feito por cartão de débito ou pela rede bancária.
O viajante deverá apresentar à fiscalização da Receita Federal o recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
Outra obrigação do viajante é informar a receita os valores em espécie tanto na saída quanto na chegada ao Brasil se o valor corresponder a R$ 10 mil ou o valor equivalente em outras moedas.
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).