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FGTS inativo: tire todas as suas dúvidas sobre a declaração
Ano passado o governo liberou saques para o saldo acumulado em contas de FGTS inativas, agora chegou a hora de prestar as contas com o Leão
04 abril 2018 |
saque-fgts

Primeiramente é importante esclarecer que o benefício recebido é isento de imposto de renda. Isto quer dizer que não alterará a base do imposto devido para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017.

Entretanto, isto não quer dizer que os beneficiários estão isentos de preencher o valor recebido na declaração. Para aqueles que sacaram menos que R$ 40 mil em contas inativas de FGTS, receberam menos que R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2017, e não se enquadram em nenhuma das condições de entrega obrigatória, realmente não precisam declarar os valores sacados.

Para ver em quais situações é exigida a entrega da declaração e mais, conheça nosso e-book.

Mas para aqueles que sacaram mais de R$ 40 mil nessas contas ou já iam fazer a declaração de qualquer jeito por se enquadrar nas condições obrigatórias, é preciso sim declarar o valor recebido.

Muitas pessoas não se recordam do valor, e tem um pouco de dificuldade de recuperar essa informação por não constar no extrato do banco em que tem conta corrente. Já que esse valor foi sacado em agências da Caixa e muitas vezes não depositados na conta integralmente ou parcialmente.

Além disso, muitos contribuintes têm dificuldades em acessar pelo site da Caixa um extrato com essa informação. A melhor forma que encontramos foi através do aplicativo do FGTS disponível na App e Windows Store e Google Play. Lá inserindo-se o número do PIS e uma senha criada, é possível localizar o extrato com o valor sacado pelo beneficiário.

Para declarar o valor sacado em contas inativas é preciso abrir o programa na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”. Lá clicando em “Novo”, é preciso selecionar a opção de rendimento de código 04, que é relativa a indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS. 

Uma vez selecionada essa opção, em seguida é preciso informar o beneficiário que pode ser o titular da declaração ou o dependente; o CNPJ da fonte pagadora. Esta no caso é a mesma para todos, é a Caixa cujo CNPJ é 00.360.305/0001-04.

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