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Reúna os documentos do IR 2018 e agilize o processo
Quem apresenta a declaração do Imposto de Renda antes amplia as chances de receber a restituição mais rapidamente
19 fevereiro 2018 |
imposto-de-renda

Já no começo de março inicia o período de declaração do Imposto de Renda 2018. É bom lembrar que quem declara antes tem mais chances de receber a restituição mais rapidamente. Que tal então começar a separar os documentos necessários para encarar o leão? A PROTESTE te ajuda e te mostra quais deles você já pode ir reunindo para não ter surpresas.

Declaração do ano anterior
Com a declaração do ano passado em mãos, tudo fica mais fácil! Isso porque ela serve de base para você saber quais dados foram ou não alterados e que precisam, obrigatoriamente, ser declarados. Além disso, você pode importar as informações do ano anterior, poupando tempo e evitando erros na hora de digitar dados e valores. 
Possivelmente, você já possui esse documento impresso ou no seu PC. Caso tenha dificuldades para encontrá-lo, é possível pedir uma segunda via pela internet, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) ou uma versão impressa nas agências de atendimento da Receita.

CPF de dependentes
Se você possui dependente, saiba que ter o CPF deles é importantíssimo no momento da declaração. Atualmente, a informação do número do documento passa a ser obrigatória para dependentes maiores de 8 anos, mas já a partir do ano que vem o CPF será exigido para todos os dependentes, desde o nascimento.

Caso seus dependentes ainda não tenham o documento, é necessário solicitá-lo nas agências do Banco do Brasil, da Caixa ou dos Correios, ao custo de R$ 7,00. Para que seja feito é preciso levar os documentos do menor (RG ou certidão de nascimento) e de um dos pais ou do responsável legal. Maiores de 16 anos e menores de 25 anos que possuam título de eleitor, mas ainda não tenham CPF, podem solicitar o documento gratuitamente no site da Receita Federal.

Comprovantes de despesas com saúde
É importante lembrar que os recibos e notas fiscais devem trazer o nome completo do prestador do serviço, com CPF ou CNPJ, endereço, serviço prestado, valor pago, além do seu nome completo e CPF. Caso a despesa tenha sido feita por seu cônjuge ou dependente, o nome e o CPF deles também devem aparecer no documento.

Despesas com educação
Reúna também os documentos que comprovem os gastos com escolas de ensino infantil (creches e pré-escolas), fundamental, médio, superior, pós-graduação e técnico.

Não podem ser lançadas no IR as despesas referentes a cursos extracurriculares, idiomas, pré-vestibulares, concurso público e material escolar, por exemplo.

Além de suas próprias despesas com educação, você pode também abater os gastos de seus dependentes. Porém, há um limite para a dedução, que é de R$ 3.561,50 por pessoa.

Os boletos ou recibos de pagamento devem trazer o nome e CNPJ da instituição, além do nome do aluno.

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Comprovante de rendimento da sua empresa
Solicite junto ao RH da sua empresa a documentação. O prazo limite para a entrega deste comprovante é até dia 28 de fevereiro. Nele estão informações como: quanto você recebeu de salário no ano, quanto pagou de imposto na fonte e de INSS, e em alguns casos ainda pode conter detalhes importantes, como os gastos com o plano de saúde coletivo ou os aportes no plano de previdência da empresa.

Por sua vez, aposentados e pensionistas do INSS devem buscar o comprovante no site da Previdência. O documento com os valores recebidos em 2017 deverá estar disponível no fim de fevereiro.

Informe de rendimento do banco
Outro documento importante é o informe de rendimento dos bancos em que você possui conta, que também devem ser fornecidos pelas instituições até o dia 28 de fevereiro, no máximo. O mesmo vale para quem tem investimentos em CDBs, no Tesouro Direto ou em ações. 

Se você possui plano de previdência privada (PGBL ou VGBL) ou participa de algum fundo de pensão também precisa requisitar o comprovante dos valores pagos ou recebidos no ano passado à instituição que administra o plano ou fundo.

Confira o nosso simulador de orçamento familiar e calcule suas despesas mensais

Documentos de compra ou venda de imóveis e automóveis
Se você comprou ou vendeu imóveis ou automóveis no ano passado, lembre de separar o recibo, nota fiscal, contrato de financiamento, ou escritura. Anote as informações principais, como nome e CPF ou CNPJ de quem você comprou ou vendeu o bem, lembrando de identificar como o negócio foi pago (à vista, a prazo ou financiado).

Caso tenha adquirido o bem por financiamento, não se esqueça de anotar também o nome do banco, número do contrato, o montante financiado, número e valor das prestações, além do valor de entrada.

Assista agora o nosso vídeo:

INSS de domésticos, aluguel, pensão alimentícia e outros
Se você tem empregado doméstico, organize as guias de recolhimento do INSS. O valor gasto com a Previdência do profissional pode ser abatido do seu Imposto de Renda.

Caso você atue como trabalhador autônomo ou receba outras fontes de renda, como aluguel ou pensão alimentícia, de valor superior a R$ 1.903,98 mensais, reúna os comprovantes de pagamento para declará-lo também.

Por sua vez, se você realiza pagamento pensão alimentícia, guarde os comprovantes, caso os valores não sejam deduzidos diretamente do seu salário. Isso porque o montante pode ser abatido do seu IR, mas o total pago não pode superar o valor estabelecido na decisão judicial que concedeu a pensão.

Procure também documentos referentes a doações, empréstimos bancários, heranças e consórcios ocorridos no ano passado. Todas essas situações precisam ser declaradas no seu Imposto de Renda.

Tendo em mãos toda essa documentação, você agiliza o processo, se livra logo de mais essa obrigação e, caso falte algum documento, você ainda possui um tempo maior para resolver a pendência.

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