Notícia

Portadores de doenças graves não pagam IR

30 junho 2003

Veja quais são as doenças graves que isentam o pagamento do imposto de renda

Os portadores das seguintes doenças são isentos do imposto de renda:

  • AIDS
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (Mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefrofatia grave
  • Neoplasia maligna
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Procedimentos para usufruir da isenção

O contribuinte deve ter seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, e comprovar na sua fonte pagadora que é portador da doença.

Para isso, ele deve apresentar um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.

Obrigatoriedade de entregar a declaração

A isenção do imposto não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.


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