Portadores de doenças graves não pagam IR
Veja quais são as doenças graves que isentam o pagamento do imposto de renda
Os portadores das seguintes doenças são isentos do imposto de renda:
- AIDS
- Alienação mental
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (Mucoviscidose)
- Hanseníase
- Nefrofatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Procedimentos para usufruir da isenção
O contribuinte deve ter seus rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia, e comprovar na sua fonte pagadora que é portador da doença.
Para isso, ele deve apresentar um laudo pericial emitido pelo serviço médico oficial da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Após o reconhecimento da isenção, a fonte pagadora deixará de proceder aos descontos do imposto de renda. Se a doença puder ser controlada, o laudo deverá mencionar o tempo de tratamento, pois a isenção só será válida durante este período.
Obrigatoriedade de entregar a declaração
A isenção do imposto não isenta o contribuinte de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.