Tire suas dúvidas sobre Imposto de Renda
Confira nosso FAQ com as perguntas mais comuns sobre a declaração e acerte as contas com o Leão.
A Receita Federal já começou a receber as declarações de Imposto de Renda – Pessoa Física (IRPF), ano-base 2008. E, para tirar dúvidas e agilizar o envio da sua declaração, a PROTESTE preparou um FAQ com as perguntas mais comuns sobre o tributo.
Confira agora, acerte logo as contas com o Leão e tenha a chance de receber sua restituição mais cedo.
Quem deve fazer a declaração de imposto de renda?
Qualquer pessoa que tenha tido rendimentos superiores a R$ 16.473,72 em 2008.
De que maneiras a declaração deve ser entregue?
- Internet;
- Formulário em papel, disponível nas agências dos Correios, pelo custo de R$ 4,00;
- Disquete, que deverá ser entregue nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica;
Quem fizer a declaração simplificada ainda pode preenchê-la na Internet, dispensando o software da Receita Federal – disponível em www.receita.fazenda.gov.br.
Vi que o governo divulgou novas alíquotas de imposto de renda. Já posso me enquadrar nelas?
Não. Como a declaração de imposto de renda se refere ao ano de 2008, as antigas alíquotas continuam a valer. São elas:
- Isento - quem recebeu até R$ 1.372,81 mensais;
- 15% - para quem recebeu entre R$ 1.372,82 e até R$ 2.743,25 mensais;
- 27,5% - pagos por quem teve rendimentos mensais acima de R$ 2.743,25.
Por qual modelo de declaração eu devo optar – completa ou simplificada?
A declaração simplificada dá um abatimento automático de 20% e é ideal para quem não tem muitos gastos que podem ser dedutíveis da declaração completa.
Entretanto, o desconto máximo é de R$ 12.194,86. Se você tem muitas despesas dedutíveis e acha que poderia deduzir mais do que esse valor, opte pela declaração completa.
Lembre-se também que o programa da Receita Federal permite que você converta facilmente sua declaração completa para um modelo simplificado e vice-versa. Portanto, é simples descobrir qual seria a opção mais vantajosa para você.
Quais despesas são dedutíveis na declaração completa?
- Instrução.
- Médicas.
- Pensão alimentícia.
- Contribuição a entidades de previdência privada.
- Despesas escrituradas em livro Caixa, quando permitidas.
- Despesas, permitidas pela Receita, sobre locação de imóvel, quando estas são de encargo exclusivamente do locador.
- Dependendo do contrato, o locador de um imóvel pode deduzir:
- Impostos e taxas incidentes sobre o imóvel alugado.
- Despesas pagas para cobrança ou recebimento do rendimento.
- Despesas de condomínio.
- Os honorários advocatícios e as despesas judiciais.
- Doações a instituições de caridade ligadas a infância e adolescência, a esportes e cinema
Quando a declaração conjunta é vantajosa?
A declaração conjunta é vantajosa se a dedução extra de R$ 1.655,88 ajuda a diminuir o imposto a pagar do casal (se comparado com declarações separadas).
Mas cuidado: pode ser que o imposto a pagar aumente – principalmente se a receita conjunta do casal estiver numa alíquota superior do imposto de renda. Por isso, sempre efetue a simulação antes de enviar a declaração.
Os rendimentos recebidos por venda de férias são isentos de imposto de renda?
Sim. O contribuinte pode pedir o dinheiro de volta relativo ao desconto dos dias férias que foram “vendidos” a empresa ou nas férias não-aproveitadas e recebidas na rescisão.
As doações efetuadas a candidatos a cargos eletivos, a comitês financeiros de partidos políticos e a partidos políticos podem ser deduzidas?
Não. No entanto, o doador deverá informar todas as doações efetuadas, informando o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o nome empresarial do candidato a cargo eletivo, do comitê financeiro de partido político ou do partido político a quem efetuou doações e o valor doado. As doações a campanhas eleitorais de candidatos a cargos eletivos e a comitês financeiros de partidos políticos, ficam limitadas a 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
É isenta a renda decorrente da venda de um ou mais imóveis residenciais, cujos recursos são utilizados na construção de outro imóvel?
Não. A isenção se limita à aquisição de imóveis residenciais construídos ou em construção, em até seis meses e a contar da primeira venda. Ela não abrange os gastos para a construção de imóvel, a continuidade de obras ou os gastos com benfeitorias ou reformas em imóveis de propriedade do contribuinte.
São isentas do imposto sobre a renda a indenização paga por rescisão do contrato de trabalho, bem como as importâncias recebidas de FGTS e o aviso prévio?
Os valores de FGTS e multa de 40% são isentos de imposto de renda. Entretanto, sobre os rendimentos referentes a saldo de salário, o aviso prévio (quando este for recebido somente após o período trabalhado), as férias a receber e o décimo terceiro salário incidirão a cobrança do imposto.
A venda de bens de baixo valor é isenta de imposto?
Sim, são isentos de imposto de renda os bens vendidos que geraram um ganho de capital ao seu proprietário de até R$ 35 mil.