Todos os dias, nossa central de atendimento recebe centenas de ligações e e-mails de consumidores, principalmente sobre reclamações contra empresas, produtos e serviços. Mas muitos associados também nos procuram para esclarecer dúvidas, especialmente no período que antecede a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física à Receita Federal.
São perguntas que envolvem variados aspectos, como deduções, isenções e as novidades que o órgão apresenta a cada ano. Você tem dúvidas sobre como preencher sua declaração deste ano? Reunimos a seguir as respostas para as cinco perguntas mais comuns de nossos associados. Caso sua dúvida não esteja listada abaixo, entre em contato conosco pelos telefones 0800-282-2204 (de telefones fixos) e 4003-3907 (de telefones fixos ou celulares) que tentaremos ajudar você.
1) Quais são as deduções possíveis no IRPF 2018?
Se você fizer a declaração pelo formulário completo, pode deduzir:
Pensão alimentícia, desde que ela tenha sido oficializada por decisão judicial.
Dependentes. O limite de dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
Contribuições pagas à Previdência Social, tanto como trabalhador empregado quanto como contribuinte individual ou facultativo.
Despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio para a receita e manutenção da fonte produtora.
Se você for aposentado e tiver 65 anos ou mais, seus rendimentos serão isentos até o limite de R$ 24.751,74 por ano (12 meses mais a parcela do 13o salário).
Previdência privada nos planos PGBL e Fapi.
Gastos com creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes. O limite para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano.
O limite para abater a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a remuneração do empregado doméstico aumentou de R$ 1.093,77 para R$ 1.171,84.
Despesas médicas com o seu próprio tratamento médico ou o de dependentes. Entre elas, estão os pagamentos a hospitais e a médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, além de despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
E a boa notícia: não há limite para o valor deduzido. Por isso, as despesas médicas são grandes
aliadas para você pagar menos imposto. Mas atenção: para não cair na malha fina, cada despesa precisa ser comprovada por meio de recibos, notas fiscais e informes enviados pelo plano de saúde com o nome, endereço e CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos, a assinatura do prestador do serviço e o nome do beneficiário (caso não seja o próprio titular da declaração).
O cheque nominal também serve como comprovante. Para despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, a comprovação é feita com a receita médica que indica a necessidade desses itens e com a nota fiscal de compra do produto, em nome do beneficiário.
2) A partir de qual rendimento é necessário declarar Imposto de Renda?
Se, em 2017, você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, precisa fazer a declaração de Imposto de Renda 2018. Mas o que são rendimentos tributáveis? São valores referentes a salários, aposentadorias, pensões e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel. Você também vai precisar prestar contas com o Leão caso tenha obtido rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, mas apenas se a soma desses valores for acima de R$ 40 mil.
Os rendimentos isentos e os não tributáveis são aqueles sobre os quais não se paga impostos quando são ganhos, como rendimento da poupança, indenização de seguro por roubo e seguro desemprego. Já os tributados exclusivamente na fonte são recolhidos, de forma obrigatória, pela empresa ou instituição que faz o pagamento da quantia, como 13o salário, aplicações de renda fixa e prêmio de loterias (neste caso, a Caixa já paga o imposto antes). Você ainda vai precisar declarar se obteve ganho de capital com a venda de imóvel ou veículo, que seja sujeita à cobrança de imposto, ou com investimentos.
E mais: se teve a posse de bens, inclusive terra nua (imóvel rural sem investimento), de valor total superior a R$ 300 mil; passou a residir no país em 2017; optou pela isenção do imposto sobre a renda de ganho de capital em venda de imóveis residenciais (destinados à aplicação); e se teve, no ano passado, receita bruta acima de R$ 142.798,70, graças à atividade rural.
3) O dependente deve ter qual idade para que seja necessário informar o número do CPF dele?
Agora, dependentes com 8 anos completos até 31 de dezembro 2017 deverão ter número de CPF para serem relacionados no Imposto de Renda (no ano passado, era a partir de 12 anos). No ano que vem, o CPF será obrigatório até mesmo para recém-nascidos.
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4) Quais são as rendas isentas de tributação?
O valor que você recebe relativo à conversão de 1/3 do período de férias.
Indenizações por danos morais.
Indenizações por danos materiais, que envolvam apenas recuperação de patrimônio (o pagamento dos honorários ao advogado que representou o consumidor na ação que rendeu a indenização pode ser abatido do cálculo do IR).
Aposentadoria e pensão recebidas em decorrência de doenças graves, como câncer e Aids, entre outras.
Bolsas de estudo e pesquisa recebidas como doação ou para médico-residente. Mas essa doação não pode representar vantagem para o doador nem ser feita em troca de serviços.
Rendimento de caderneta de poupança.
Valores pagos à empresa em que trabalha (chamados de contribuições patronais) para o plano de incentivo à aposentadoria programada individual.
Doações e heranças.
Ganho com venda de único imóvel (até R$ 440 mil), desde que tenha sido a única venda nos últimos cinco anos.
Indenização de seguro por furto ou roubo.
Indenização decorrente de acidente ou acidente de trabalho.
Indenização por rescisão de contrato de trabalho e FGTS.
Lucro na venda de ações e ouro no valor mensal de até R$ 20 mil.
Lucro na venda de bens ou direitos no valor mensal de até R$ 35 mil, exceto ações.
Lucros e dividendos distribuídos aos sócios de empresa.
Pecúlio recebido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Parcela isenta de pensões e aposentadorias recebidas por pessoas acima de 65 anos.
Recebimentos referentes ao PIS e Pasep.
Restituição do IR.
Salário-família.
Seguro-desemprego e outros auxílios.
Valor recebido da apólice de seguro.
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5) Como declarar bens quitados e financiados?
Em “Bens e direitos”, informe o financiamento em “Discriminação”. Crie um novo item e escolha o campo 11 (apartamento) e 12 (casa). Coloque o nome da pessoa ou empresa que fez a venda e o banco que financiou (com CPF ou CNPJ), endereço do imóvel e valor pago desde o começo do financiamento até 2017, e não o valor total do imóvel.
Se usou recursos do FGTS, informe o saque na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 4 (“Indenizações por rescisão de contrato de trabalho”), para justificar a origem do dinheiro. Para declarar um carro financiado, em “Bens e direitos”, coloque o valor pago até 31/12/17. Declare que o veículo foi financiado e informe modelo, ano, valor total, CNPJ ou CPF do vendedor, valor da entrada (se tiver sido paga em 2017), quantidade de parcelas e número de prestações até 31/12/17.
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