Termina dia 30 de abril as 23:59 o prazo de entrega da declaração de imposto de renda referente ao ano exercício de 2017.
Devem declarar quem:
Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Possuem bens de valor superior a R$ 300 mil;
Obteve ganho com a venda de um bem (como um imóvel, por exemplo) ou vendeu um imóvel e utilizou o dinheiro para comprar outro em um prazo de 180 dias (usando a isenção de IR no momento da venda);
Obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo do ano anterior;
Tiveram rendimentos de R$ 40 mil, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
Compraram ou venderam ações na Bolsa;
Passaram a morar no Brasil em 2017 e ficaram aqui até 31 de dezembro.
E fique atento, a Receita está mais exigente em relação algumas informações. Agora ao se declarar um imóvel será solicitado que se informe sua inscrição. Se for um veículo, o número do Renavam. Para informar contas ou investimentos o CNPJ das instituições financeiras. Esse ano essas informações ainda serão opcionais, mas a partir do ano que vem serão obrigatórias.
Outra novidade desse ano, é obrigatoriedade de informar o CFP de dependentes a partir de 8 anos de idade. Ano passado essa obrigatoriedade era para a partir de 12 anos. A partir do ano que vem, a Receita já informou que será solicitado até mesmo informar a identificação de recém nascidos.
Fique atento, a essas e outros detalhes que devem constar na sua declaração. Quem perder o prazo, terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto.
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Evite deixar para os últimos minutos para não ser surpreendido com o alto tráfego na página e não conseguir enviar a declaração para a Receita.
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