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Banco tenta se livrar da aplicação do CDC
Participe da mobilização contra projeto do Senado que liberaria o sistema financeiro a aplicar juros abusivos.
 
18 junho 2007 |

A PROTESTE está se mobilizando para que seja rejeitado de vez o Projeto de Lei do Senado 143/06 do Senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que pretendia acrescentar um terceiro parágrafo ao artigo 3º do Código de Defesa do Consumidor, onde se excluiria de apreciação do judiciário, questões envolvendo taxas de juros de empréstimos e aplicações financeiras. Há um ano o Supremo já decidiu que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos bancos, pois eles são fornecedores de serviços.

É necessária mobilização da sociedade civil organizada para manifestar indignação à proposta do Senado e garantir o seu arquivamento definitivo, encaminhando carta, e-mail, ou fax para os senadores, em especial para os integrantes da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor.

A PROTESTE enviou sua posição contrária ao projeto, ao relator e a todos os membros da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle - CMA. Seria um retrocesso à cidadania brasileira se tal processo fosse aprovado.Faça a sua parte, envie sua manifestação. Veja anexo, modelo de texto para ser enviado aos senadores. Para enviar seu protesto acesse http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp

Embora o autor do projeto tenha solicitado dia 14 de junho último, a retirada do projeto de pauta, em caráter definitivo, o pedido precisa ser aprovado pelo Plenário do Senado e não está descartada a tramitação do projeto na Comissão. Caso tal proposta avance a prática de juros abusivos estaria liberada. É inadmissível a tentativa de burlar a decisão do STF, sendo evidente a tentativa de proteção das instituições bancárias, além de se tratar de um retrocesso na defesa do consumidor no Brasil.

Para relembrar, depois de uma longa batalha, que durou anos, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente, no ano passado, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 2591, em que a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) sustentava que o CDC não se aplicava às relações bancárias, em que houvesse a prestação de serviços de concessão de crédito, de financiamento e até mesmo as de caráter securitário.

 

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