Uma dúvida frequente daqueles investidores inexperientes que só querem ver o seu dinheiro render alguma coisa é se ainda vale a pena aplicar na poupança considerando que não querer correr riscos.
Atualmente a Selic está 6,5% a.a., dessa forma a poupança é remunerada por 70% da taxa Selic mais a variação da TR. Em maio de 2012, a regra de remuneração da poupança mudou, a original era de 0,5% ao mês mais a variação da taxa TR. Com a modificação, a remuneração depende da taxa Selic, para momentos em que ela estiver acima de 8,5% ao ano funciona a regra antiga. A outra forma é para quando a taxa está menor ou igual a 8,5% ao ano, neste caso a remuneração da poupança corresponderá a 70% da taxa Selic mais a variação da TR.
Entretanto, os depósitos feitos até o dia 3 e maio de 2012 funcionam pela regra antiga independente do patamar que esteja a Selic. Com isso, a poupança da regra antiga tem rendido mais do que a regra nova. Sendo assim, considerando o período dos últimos 12 meses, a poupança da regra antiga rendeu 6,29% e os depósitos feitos após a regra renderam no período 5,32%.
O primeiro ponto a se considerar, é se esse rendimento supera à perda natural do dinheiro gerada pela inflação. Comparando os rendimentos da poupança com o IPCA que foi no período de 12 meses de 4,24%, verificamos que sim, tanto para os depósitos feitos antes da mudança da regra como os feitos depois da mudança.
Se você comparar a caderneta de poupança com a média dos fundos de renda fixa disponíveis para investidores em geral com perfil conservador, verificamos que a caderneta de poupança apesar do rendimento baixo ainda sai vitoriosa. Essa comparação com essa classificação de fundos foi feita justamente por serem mais conservadores, e por isso mais próximos em relação à poupança no que se refere a risco.
A média desses fundos o rendimento dos últimos 12 meses é de 5,90%, e como nos fundos existe a incidência de imposto de renda (ao contrário da poupança que isenta do imposto). Sendo assim o rendimento fica inferior ao da poupança para todas as alíquotas previstas (que variam de 22,5% a 15% e incidem de forma regressiva em relação ao prazo).
Entretanto, classificando os fundos de acordo com as taxas de administração cobradas os que cobram até 0,5% ao ano, ainda tem rendimentos líquidos superiores à poupança. Cabe ao investidor ficar atento.
Em relação a outras aplicações de renda fixa como CDBs, LCIs e LCAs para que tenham rendimentos superiores ao da poupança é importante que seus rendimentos sejam no mínimo de 94% do CDI no caso dos CDBs (que preveem a cobrança de imposto de renda) comparando com os depósitos feitos depois da mudança da regra ou de 111% do CDI quando comparado aos depósitos feitos antes da mudança da regra. No caso dos títulos como LCI e LCA, que são isentos de imposto de renda, para serem superiores à poupança antes da mudança da regra precisam ter rendimento de no mínimo 86% do CDI e para serem superiores a poupança de depois da mudança precisariam ter rendimento mínimo de 73% do CDI.
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