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Querendo empreender? Veja o passo a passo para abrir o seu negócio
Confira nossas dicas, tire suas dúvidas e veja tudo o que você precisa saber antes de abrir sua própria empresa ou negócio.
10 junho 2016 |

A ideia de trabalhar por conta própria aliada a possibilidade de ter altos ganhos atrai o interesse de muitas pessoas. Mas você sabe como e o que é preciso para abrir seu próprio negócio? Não é tarefa das mais fáceis e o processo consiste em várias etapas. Confira o conteúdo que preparamos e entenda o que você precisa fazer para ser dono do seu próprio negócio. 

Segundo o atual Código Civil, são diversas as formas de se tornar um empresário no Brasil. Você pode ser um Empresário Individual (sem a participação de um ou mais sócios) ou fazer uma Sociedade Empresária (com um ou mais sócios reunidos). As sociedades empresárias poderão ser constituídas de várias formas, como: Sociedade limitada, Sociedade Anônima, Sociedade Simples, etc.Tanto o empresário individual como a sociedade limitada são as formas mais comuns de se iniciar mercado empresarial. 

O empresário individual é aquele que exerce pessoalmente as suas atividades e se obriga através de seu próprio nome, respondendo com seus bens pessoais, assumindo assim a responsabilidade ilimitada, ou seja, o seu patrimônio é único e indivisível, e não há diferença qual é o patrimônio da empresa e qual é o patrimônio pessoal. 

Porte da empresa influi no recolhimento de impostos 

A Sociedade Limitada é um tipo de sociedade empresária com um ou mais sócios reunidos onde cada sócio responde pelo valor limite de sua cota. Sendo assim, se uma sociedade declarar no contrato social, um capital de R$ 100 mil, o valor é dividido igualmente entre os sócios “A”, “B” e “C”. Supondo que essa sociedade contraiu obrigação de R$ 300 mil - tendo apenas R$ 200 mil de patrimônio líquido - primeiro deverá exaurir todo o patrimônio da sociedade e por fim às cotas integralizadas. 



O Empresário Individual ou às sociedades limitadas poderão ser enquadradas como Microempresários Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), todos estes possuem tratamento diferenciado relativo à apuração e recolhimento dos impostos, ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, entre outros. 

Saiba como enquadrar sua empresa 

Para fazer jus a este tratamento diferenciado oferecido pela lei, o empresário individual poderá estar enquadrado como Microempresário individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, já a Sociedade Limitada poderá ser apenas Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 

Para se enquadrar como MEI, o seu faturamento anual não poderá ultrapassar a R$ 60 mil, já para se tornar uma ME o seu faturamento anual não poderá ultrapassar a R$ 360 mil e por fim para ser EPP o faturamento anual deverá estar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. 

Outro fator muito importante é que em todos os casos as empresas deverão estar devidamente registradas no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. No caso de início de atividade no decurso do ano os limites acima serão proporcionais ao número de meses em que o microempresário individual, a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.

 

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