A PROTESTE Associação de Consumidores vai enviar ofício ao Banco Central solicitando a alteração das cláusulas contratuais da contratação do Débito Direto Automático (DDA). A entidade constatou que nos contratos de pelo menos seis grandes bancos há cláusulas que prevêem ou abrem a possibilidade de cobrança deste serviço. Mas o BC respondeu, em consulta anterior, que não há amparo legal para este tipo de cobrança na legislação em vigor (Resolução nº 3518, de 6 de dezembro de 2007, alterada pela Resolução nº 3693, de 26 de março de 2009 e, circular nº 3371, também de 6 de dezembro de 2007).
“Se a cobrança não tem amparo legal, não poderia nem mesmo constar dos contratos, ainda que os bancos acreditem em uma futura normatização desta taxa”, afirma Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da entidade de defesa do consumidor. No ofício, a PROTESTE também sugere que o BC não permita que o DDA seja cobrado:
“Por que cobrar por um serviço que somente reduz custos: de gráfica, de papel, de impressão, de correio?” Dolci considera demagogia dos bancos, em suas propagandas, enfatizarem as vantagens para o consumidor e o meio ambiente, caso resolvam cobrar o serviço. “Se é rápido, se facilita a vida dos correntistas e das empresas e, além disso, economiza árvores, ótimo. Mas não se pode esconder que os bancos querem cobrar por algo que lhes permitirá cortar custos, quando já ganham com tarifas diversas e juros elevadíssimos em empréstimos.”
A PROTESTE também enviará correspondência à Federação Brasileira de Bancos (Febraban), solicitando que advirta seus associados sobre a ilegalidade de cláusulas que tratem da cobrança do DDA. A pesquisa realizada pela PRO TESTE demonstra que até os bancos públicos infringem a lei em seus contratos. Entre os sites dos bancos, apenas o do Banco do Brasil informa que não haverá cobrança neste primeiro momento.
Veja o que foi constatado nos contratos DDA
|
O que está escrito no contrato |
Santander |
4.13. Pelos serviços prestados nos termos deste instrumento e/ou negociação entre as partes, o CLIENTE poderá pagar ao BANCO, a título de tarifa, o valor correspondente ao montante apurado, conforme valores previamente divulgados e constantes da Tabela de Tarifas Oficial afixada em suas agências, mediante débito na conta corrente indicada pelo CLIENTE. |
Bradesco |
Não há nenhuma cláusula que mencione que o DDA será cobrado. |
Banco Real |
4.13. Pelos serviços prestados nos termos deste instrumento e/ou negociação entre as partes, o CLIENTE poderá pagar ao BANCO, a título de tarifa, o valor correspondente ao montante apurado, conforme valores previamente divulgados e constantes da Tabela de Tarifas Oficial afixada em suas agências, mediante débito na conta corrente indicada pelo CLIENTE. |
Itaú |
4. Tarifa- OItaubancopoderá cobrar tarifa pela prestação dos serviços relacionados ao DDA e à comunicação digital, caso em que a cobrança será comunicada previamente a mim. |
Unibanco |
3.6.OUnibancopoderá cobrar tarifa pela prestação dos serviços relacionados ao DDA, caso em que a cobrança será comunicada previamente a mim [consumidor]. |
HSBC |
Não há nenhuma cláusula indicando que o DDA será cobrado. A cláusula abaixo, porém, pode deixar espaço para dúvidas no que tange à cobrança do DDA ao mencionar que o consumidor é responsável pelo processamento dos bloquetos: |
Banco do Brasil |
Cláusula Quinta- Tarifas - O(s) Sacado(s) Eletrônico(s) autoriza(m) o banco a debitar em sua conta de depósitos, a títulos de remuneração sobre serviços, o valor correspondente às tarifas aplicáveis à operação, vigentes à época da cobrança, constantes da tabela de tarifas de serviços bancários - pessoa jurídica ou pessoa física, conforme o caso, que se encontram disponíveis em qualquer agência e na internet (www.bb.com.br). O(s) Sacado(s) Eletrônico(s) se declara(m) ciente(s) de que tais débitos lhe(s) serão informados mediante aviso de débito e/ou aviso no extrato de conta corrente. |
Caixa Econômica Federal |
Apenas os correntistas do banco têm acesso ao contrato e por isso não temos como divulgar essas informações. |