Notícia

Câmara aprova cadastro positivo

20 maio 2009

Lista de bons pagadores  só será lei  se passar no Senado e for sancionada por Lula.

A Câmara Federal aprovou, dia 19 de maio,  o Projeto de Lei 836, de 2003, que cria o cadastro positivo de consumidores e regulamenta a atuação dos bancos de dados privados de proteção ao crédito. Pela proposta, o consumidor terá que autorizar a inserção de seus dados em bancos de dados contendo informações sobre bons pagadores. A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que pelo projeto que ainda precisa passar pelo Senado, não há nenhuma garantia de que haja redução de juros em função desse cadastro.

O cadastro positivo de clientes há  seis anos vem sendo defendido pelo sistema financeiro como panacéia para redução dos juros. Essa espécie de lista de bons pagadores teoricamente, forçaria as instituições financeiras a reduzir os juros. A explicação é simples: haveria menos risco de calote, logo o spread (a diferença entre as taxas de juros captadas e as repassadas ao consumidor) poderia cair.

Há o risco desses dados serem usados indevidamente. Quem garante que os cadastros positivos não serão vendidos em CDs, na rua 25 de março, em São Paulo, como as nossas declarações de Imposto de Renda, por exemplo? O argumento do setor é que hoje, pela falta de informações, a taxa de juros praticada acaba sendo calculada baseada em um risco de inadimplência comum para todos. Mas a PROTESTE avalia que a regulamentação de um cadastro dos bons pagadores pode levar a uma situação discriminatória.

O argumento de quem defende o cadastro positivo é de que permite calcular melhor o risco de inadimplência de novo financiamento e, assim, cobrar juros menores de quem puder comprovar que não costuma atrasar o pagamento de suas dívidas. A própria Federação dos Bancos  (Febraban), no entanto,  já  alegou que só se o cadastro positivo não implicar aumento da burocracia -e de custos- para os bancos poderá levar a uma redução gradual dos "spreads",  . Nas contas do Banco Central , a inadimplência representava 37,25% do "spread" bruto em 2007.

Argumento semelhante foi apresentado em 2005 para justificar a aprovação da nova Lei de Falências. Na época, os bancos defendiam que um dos motivos que explicavam os altos juros no Brasil era a dificuldade que havia para executar a cobrança de dívidas, especialmente nos casos de empresas em falência ou concordata.

A Lei de Falências serviria, então, para facilitar a cobrança de dívidas nesses casos, e a menor incerteza jurídica sobre o processo de execução ajudaria a reduzir os juros. Mesmo depois de aprovado o projeto, porém, o custo do crédito no país continuou elevado.

Quem tem registro restrito de operações bancárias (faz pagamento em dinheiro por exemplo, e não costuma usar cartão de crédito ou cheques), mesmo sem ocorrência negativas, pode ser prejudicado num cadastro positivo. O Código de Defesa do Consumidor determina que cada um deve ser informado sobre "a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo, quando não solicitada por ele".

Antes de entrar em vigor, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o que não tem data para acontecer. O cadastro positivo funcionará de maneira semelhante aos atuais serviços de proteção ao crédito, que mantêm informações sobre pessoas que atrasam -ou já atrasaram- o pagamento de uma ou mais prestações de algum financiamento.

A diferença é que, além disso, passará a ser incluído nos bancos de dados o devedor que paga compromissos em dia. A ideia é permitir que, ao conceder um empréstimo, as instituições financeiras possam ter acesso a todas as transações que já tenham sido feitas por quem pede novo crédito.

O cadastro positivo será administrado pelo setor privado. Qualquer empresa poderá realizar esse serviço, desde que respeite as exigências feitas pela nova lei, como a manutenção do sigilo das informações.

A adesão ao novo cadastro é voluntária, ou seja, diferentemente do que acontece nos atuais serviços de proteção ao crédito, é preciso que o consumidor autorize a inclusão de seu nome no banco de dados.

No caso dos atuais serviços de proteção ao crédito, continua valendo a regra que permite a inclusão automática no banco de dados daqueles que atrasarem o pagamento de suas dívidas, desde que a pessoa incluída no cadastro negativo seja avisada previamente sobre essa inclusão.


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