Notícia

Economia compartilhada requer regulamentação

15 julho 2015

Enquanto não há leis sobre o assunto, é necessário que você esteja bem informado

Compartilhar produtos e serviços com outras pessoas facilita a vida e pode dar acesso a bens sem gastar muito. Mas como fica o direito do consumidor nesta nova forma de oferecer produtos e serviços? 

A PROTESTE não tem dúvidas de que esta tendência tem muitos benefícios potenciais, mas também muitos desafios a superar para não provocar um retrocesso nas relações de consumo. “É preciso regulamentar para tratar de questões como as condições e obrigações para os intermediários. E garantir que os serviços sejam prestados em condições seguras e justas”, destaca Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
Código de Defesa do Consumidor não abrange compartilhamento

Como o Código de Defesa do Consumidor não regula atividades entre pessoas físicas, é preciso ficar atento a todos os detalhes destas partilhas. Ao mesmo tempo em que promove modelos de consumo inovadores e sustentáveis, a economia compartilhada abrange negócios por trás dos serviços oferecidos e as próprias plataformas digitais de acesso às ofertas.

É recomendável se informar sobre o funcionamento dos sites e aplicativos de compartilhamento de produtos e serviços, as moedas utilizadas, se há normas para ressarcimento e como ocorrerá etc. Da mesma forma, deve-se saber, de antemão, como obter reparos ou troca de produtos com defeito.
Manter-se informado é primordial

A PROTESTE tem um Guia da Vida Colaborativa com indicações de links de plataformas digitais que promovem o compartilhamento de produtos e serviços. 


BAIXAR GUIA DA VIDA COLABORATIVA



A valorização das habilidades e conhecimentos nesse processo pode ajudar a reduzir o desemprego e a desigualdade, preocupações que aumentam com a crise econômica e financeira. Mas é importante aumentar a conscientização sobre os benefícios e dimensão social da economia compartilhada.
Entre as questões que ainda estão em aberto na economia compartilhada destacam-se: 
  • Vendedor: quando é que um consumidor se torna um profissional? 
  • Quem é o meu parceiro de contrato, com quem posso celebrar um contrato? 
  • Quem é responsável se algo der errado? 
  • Quais as informações que recebo sobre a plataforma e o prestador de serviços/vendedor? 
  • Onde posso recorrer em caso de problemas?

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