Se você vai renovar a matrícula do seu filho na escola, fique muito atento ao percentual de aumento da mensalidade, para não arcar com um valor abusivo e desproporcional. Questione os índices de reajuste, se estiverem muito acima da inflação, e negocie. A instituição de ensino deve justificar a elevação do valor da mensalidade e se haverá investimento em melhorias, por exemplo.
A escola deve apresentar uma planilha de custos 45 dias antes do fim do período de matrícula. Entre os itens que colaboram para o aumento da mensalidade estão os custos com pessoal, materiais especiais e a construção de espaços diferenciados, como laboratório de ciências ou piscina. O aumento da capacidade de alunos não deve entrar nessa lista.
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Além disso, o estabelecimento de ensino deverá apresentar informações sobre o reajuste com uma antecedência de 45 dias antes da data final da matrícula, em locais de visualização para os adultos.
A taxa de matrícula deve ser cobrada já integrada ao valor da anuidade escolar. Ou seja, a quantia paga antecipadamente para a reserva ou matrícula deve ser descontada da anuidade. Isso evita que seja cobrada a "13ª mensalidade", medida adotada, erroneamente, por algumas instituições. Os alunos já matriculados, caso não sejam inadimplentes, possuem direito à renovação das matrículas, de acordo com as normas e o calendário da escola.
Valores podem e devem ser questionados
Caso o reajuste esteja acima do esperado, os valores podem ser questionados pelos pais ou responsáveis junto à instituição de ensino. Se você não ficar satisfeito com as respostas recebidas, junte-se a outros pais para pedir a planilha de custos da escola.
Então, atenção às dicas:
1. A instituição de ensino deve apresentar planilha ou justificativa de custos quando propõe um aumento de mensalidade superior ao índice de inflação. O consumidor pode questionar.
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2. A Lei Federal (9870/1999) proíbe a exigência de materiais de uso coletivo como papel higiênico, giz, produtos de limpeza, etc, que não sejam os materiais didáticos e de uso pessoal.
3. A escola não é obrigada a aceitar o parcelamento da dívida, mas não pode reter qualquer documento, caso o aluno inadimplente decida se transferir para outro estabelecimento de ensino.
4. De acordo com a Lei nº 9870/99, o aluno não pode ser afastado das aulas nem ser proibido de fazer provas em função do atraso no pagamento das mensalidades.
5. Não deve ser exigida a presença ou a anuência de fiador para firmar a rematrícula. Esta é uma prática abusiva por parte de algumas escolas.
6. É permitida a cobrança de taxa de material escolar, desde que os produtos solicitados não sejam encontrados em outros locais, como apostilas e material pedagógico específico da escola. Itens de limpeza, higiene, ou mesmo utilizados na área administrativa, como cartolina, papel sulfite e toner para copiadoras não podem ser requeridos, segundo a Lei Federal 12.886/2013. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição.
7. Na rematrícula, o responsável financeiro não deve pagar um valor a mais por atividades extracurriculares, discriminadas ou não nas mensalidades. Essas atividades são opcionais e devem ser cobradas separadamente ou descritas no boleto ou documento que comprove sua realização.
8. Outra informação muito importante: alunos com qualquer tipo de deficiência ou portadores de doenças não-contagiosas não podem ter a matrícula recusada. Também é proibido cobrar dos pais quaisquer taxas de acompanhamento específico. As crianças com síndromes também devem ser admitidas na grade regular de ensino.
Em caso de dúvidas sobre o assunto, envie sua mensagem acessando proteste.org.br/contato.
Se você estiver com problemas para a escola do seu filho, entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor, por meio do telefone 4003-3907 ou pelo nosso canal Reclame.