Notícia

PROTESTE defende exigência do AR para avisar o devedor antes de ter nome negativado

15 junho 2016
Notificação

PROTESTE se manifesta contra Projeto de Lei que quer acabar com Aviso de Recebimento AR para devedor antes de ter o nome negativado em cadastros de inadimplentes.

Para se manifestar contra a tentativa de se derrubar a lei paulista que protege o cidadão antes da inclusão em cadastro de devedor, a PROTESTE participou de audiência pública na Assembleia Legislativa de São Paulo nesta quarta-feira (15). O Projeto de lei deste ano, quer alterar a Lei nº 15.659, de 2015, para que não seja obrigatório comunicar o devedor por Aviso de Recebimento (AR) antes de o nome ir para o cadastro de inadimplente.  



Desta forma, o devedor ser obrigaria a entrar num site para se informar. E para a PROTESTE, o consumidor não pode ser penalizado sem ter informação, e a garantia é o AR, pois assim terá como agir pagando o débito antes de “sujar” o nome, conforme garante o Código de Defesa do Consumidor. Ou ainda terá a chance de corrigir o erro caso a dívida não seja dele. Somente a comunicação por escrito, sem um comprovante não garante que a informação tenha sido recebida pelo devedor. 


Inclusões indevidas geram transtornos 


O Aviso de Recebimento é uma forma de garantir que alguém recebeu e ele foi notificado. Mesmo inadimplente, o consumidor tem o direito de conhecer o débito. A Associação também defende a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias. 


Em caso de inserção indevida em cadastro de devedores se não houver obrigação de AR o consumidor perderá tempo, pois terá que acionar judicialmente o fornecedor para que prove ter enviado comunicação prévia antes da negativação do nome. 

Notificação do devedor por Aviso de Recebimento é fundamental 


No início do ano passado, em defesa da lei que prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de recebimento, a PROTESTE pediu para entrar como parte interessada no processo em que a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) tenta derrubar a exigência. 


A PROTESTE está atenta e se mobilizando também no Congresso Nacional, contra as tentativas de manutenção da dispensa da comunicação dos devedores com aviso de recebimento (AR) que altera atual garantia do Código de Defesa do Consumidor


Na avaliação da PROTESTE depois de inserido o nome de devedor nas listas negras dos cadastros dessas empresas, são incalculáveis e imensuráveis os danos para os consumidores, o hipossuficiente na relação de consumo, representando a suspensão dos seus direitos civis, tais como, a suspensão do cartão de crédito, do cheque especial, perda do emprego, enfim, a perda do próprio crédito. 


Os bancos de dados dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC), que são explorados por empresas privadas, como Serasa e Boa Vista, são considerados entidades de caráter público, tendo por finalidade dar publicidade aos inadimplementos dos consumidores, substituindo em grande proporção a função oficial do protesto que é regulamentada por lei para tal finalidade.


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