Notícia

Saiba como contratar empregados domésticos

13 agosto 2013

Para você atender as novas regras e não ter problemas na hora de firmar relações de trabalho com empregados domésticos, a PROTESTE apresenta as mudanças, os direitos e os deveres de ambos os lados. Confira aqui tudo que precisa saber para acompanhar estas mudanças.

Os Direitos dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passou por algumas mudanças que estão em vigor desde o mês de abril. A partir desta data a cultura de contratação de empregados domésticos no Brasil começou a mudar e os empregadores e funcionários devem ter atenção redobrada quanto as novas leis.

Por isso, a PROTESTE apresenta estas alterações para facilitar a contratação de novos empregados e também para regularizar os empregados antigos. Confira:

Veja no quadro abaixo os novos benefícios da classe:

  • Rescisão indenizada: o empregado receberá o benefício para compensar a perda do emprego, bem como o seguro-desemprego (que não é pago em caso de demissão voluntária).
  • FGTS: o patrão deverá recolher mensalmente 8% e pagar FGTS e indenização de 40% sobre o saldo de fundo caso demita o trabalhador sem justa causa.
  • Salário: o valor não pode ser abaixo do mínimo e o salário família deve ser pago ao dependente do trabalhador de baixa renda.
  • Jornada: oito horas diárias (44 semanais).
  • Horas-extra: o adicional é de 50% para cada hora,  no trabalho noturno o valor é diferenciado.
  • Auxílio-creche: aos filhos e dependentes desde o nascimento até cinco anos.
  • Seguro de acidentes de trabalho: a cargo do empregador.

 

As novas regras atendem qualquer trabalhador doméstico: motoristas, caseiros, jardineiros, cuidadores, babás, faxineiras e etc. Alguns direitos já existiam antes da mudança, como carteira assinada, salário mínimo, 13º salário, repouso e férias remuneradas, licença-maternidade e paternidade, recolhimento do INSS, aviso prévio e aposentadoria, mas com a nova lei alguns direitos foram incluídos.

 

Entre as novidades está a inclusão obrigatória no FGTS. O direito à conta vinculada tem o objetivo de proteger o trabalhador e formar uma reserva financeira. Ela poderá ser usada em situações previstas na lei, como demissão sem justa causa e compra ou construção da casa própria. O empregador deverá depositar ao empregado 8% da remuneração do mês anterior ao recolhimento, sem descontos no salário. Entretanto, ainda haverá regulamentação. 

 

No FGTS são necessários os dados de identificação do empregador e do funcionário para a inscrição. O empregado doméstico será identificado no sistema pelo PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) no INSS.

 

É preciso atenção com a carteira e INSS. O nome e o CPF do empregador, o endereço do local de trabalho do empregado, o cargo, a data de admissão e o salário mensal devem constar na página "Contrato de Trabalho". Depois, o início e o término das férias, alterações salariais e a data de saída devem ser anotados. Outras necessidades devem constar em “Anotações Gerais”.

 

A inscrição no INSS deve ser imediata, mediante apresentação de CPF, carteira de identidade ou certidão de nascimento/casamento e carteira de trabalho para o empregado doméstico. Ela pode ser feita nas agências da Previdência Social ou pela Internet. A contribuição do empregador doméstico é de 12% do salário do funcionário e deve ser recolhido em guia própria (Guia de Previdência Social) e a outra parte do desconto é paga pelo empregado de acordo com a tabela do INSS.

 

Confira abaixo o exemplo de recibo de pagamento de salário:

Comprovante de recibo deve ser detalhado

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