Notícia

Você decide como receber

25 novembro 2010

Quanto mais garantias de segurança, menor será o valor do benefício a ser recebido.

Na contratação do plano, você definirá de que forma desejará receber o benefício. Mas nada impede que, durante o período de contribuição, você mude de ideia em relação à opção escolhida (mudando a modalidade é preciso se cumprir o período de carência estabelecido pelo plano).

Você só precisa ficar atento ao cálculo de divisão do valor total de contribuição. Prazos definidos serão sempre mais vantajosos financeiramente que os indefinidos. E para a seguradora estipular o valor do benefício, ela recorre ao cálculo atuarial, que define o tempo médio de sobrevivência da população. E se você contrata um plano que prevê renda mensal vitalícia reversível ao conjuge com continuidade aos menores, você receberá um benefício menor, pois a seguradora prevê que irá pagar o benefício por muito mais tempo.

Veja abaixo os planos padrões aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) até o momento, e verifique qual é o mais aconselhável para o seu caso:

  • Renda mensal vitalícia: rendimento pago mensalmente por toda a vida a partir da data de concessão do benefício.
  • Renda mensal temporária: renda temporária e exclusiva ao participante. O recebimento cessará com o seu falecimento ou o fim da temporariedade (o que ocorrer primeiro).
  • Renda mensal vitalícia com prazo mínimo garantido: renda paga vitaliciamente a partir da data da concessão, sendo garantida aos beneficiários em caso de morte por um período mínimo contratado anteriormente.
  • Renda mensal vitalícia reversível ao beneficíario indicado pelo participante: o benefício pode ser transferido para outra pessoa indicada pelo participante no caso do falecimento.
  • Renda mensal vitalícia reversível ao cônjuge com continuidade aos menores: o benefício pode ser transferido ao cônjuge e, ainda, pode ser reversível (mesmo que não integralmente) ao menor temporariamente (conforme prazo prescrito no regulamento).

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