Taxa abusiva em produtos importados

A PROTESTE pede o cancelamento da taxa para retirar mercadorias importadas já tributadas pois considera a cobrança das despesas de apoio operacional abusiva.
A PROTESTE enviou ofício aos Correios pedindo o cancelamento da cobrança da taxa de R$ 12 sobre produtos importados que forem tributados pela Receita Federal. O valor passou a ser cobrado desde o início de junho nas compras pela internet quando o consumidor vai retirar encomenda internacional acompanhada da Nota de Tributação Simplificada – NTS.
Na avaliação da associação essa cobrança abusiva, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, na medida em que eleva sem justa causa o preço do serviço sem qualquer contrapartida para o consumidor. A custódia das encomendas até a sua entrega final é um serviço já pago pelo remetente, e o recolhimento do imposto de importação e o seu repasse à União é prestado à Receita Federal.
Enquanto o pagamento dos R$ 12 não é revogado, você deve efetuá-lo na retirada de sua encomenda nas agências dos Correios. O valor deve ser repassado apenas pelos produtos que estão acompanhados da Nota de Tributação Simplificada (NTS).
Como funciona a entrega de produtos comprados no exterior
Nas compras internacionais pela internet, o consumidor paga o valor do produto e também do frete, que depende do tipo, quantidade ou peso do objeto. Ao chegar ao país, o pacote fica retido nos portos ou aeroportos brasileiros até ser processado e encaminhado à Receita Federal.
A inspeção é feita pela Receita Federal para determinar se o produto é isento de tributos e pode ser entregue ao destinatário sem custos. Caso a Receita entenda que o produto deva ser tributado, ele é encaminhado para a central dos Correios - ou de empresas privadas, conforme a preferência do consumidor - que avisa o destinatário sobre a chegada do pacote. O item só pode ser retirado mediante pagamento dos impostos.
Além do valor já pago pelo frete, o cliente precisa desembolsar quantia correspondente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, que incide sobre o cartão de crédito ou débito, o imposto de importação de 60%, aplicado também sobre o valor do frete e até mesmo o ICMS, dependendo do estado em que estiver.