Notícia

Greve: como fazer se a conta não chegar

02 julho 2008

O consumidor que não receber sua conta por causa da greve dos Correios deve contatar a empresa para ver outra forma de pagar.

A greve dos funcionários dos Correios pode ocasionar atraso na entrega de boletos, por isso os consumidores precisam ficar atentos e, se estiver próximo da data de pagamento, devem entrar em contato com a empresa credora para evitar a cobrança de encargos moratórios (juros e multas) ou a suspensão na prestação de serviços.

Deve ser negociada outra forma para fazer o pagamento (por exemplo, emissão de segunda via por meio do site da empresa, depósito em conta, ou envio de fatura por fax ou e-mail). Se não disponibilizar essas formas alternativas para pagar a empresa deve prorrogar o vencimento da conta.

A PROTESTE lembra que o não recebimento da conta na data não isenta da cobrança de multa se o pagamento for feito fora do prazo, já que a greve não é culpa da empresa. Por isso, não se deve esperar o vencimento do boleto e, posteriormente, justificar a falta de pagamento com base na greve.

Somente se a empresa credora não disponibilizar outra forma de pagamento e o consumidor receber a conta com a cobrança de encargos, os valores poderão ser questionados.

Com relação aos serviços contratados diretamente nos Correios (por exemplo, envio de Sedex), se houver atraso na entrega, o consumidor tem o direito de pleitear ressarcimento por eventuais prejuízos sofridos. É recomendável verificar o andamento da entrega pelo próprio site dos Correios. Caso seja prejudicado, o consumidor deve reclamar em algum órgão de defesa do consumidor, inclusive podendo exigir, em Juizado Especial, indenização, para ressarcimento de prejuízo moral ou financeiro.

Quem precisa enviar encomendas ou correspondência com urgência nesse período de paralisação dos Correios deve procurar por serviços alternativos de entregas. Se não for possível a substituição por fax ou e-mail, o consumidor deve procurar outras empresas de entrega, enquanto os funcionários da Empresa de Correios e Telégrafos se mantiverem em greve por tempo indeterminado.


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