Após a realização do teste comparativo em fogões de cinco bocas e o fechamento da edição nº 130 da revista PROTESTE (novembro/13), a Associação foi surpreendida com a publicação da Portaria do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) N.º 496 no dia 14 de outubro último, no Diário Oficial da União.
Essa Portaria não passou por consulta pública e altera para pior os regulamentos anteriormente discutidos e aprovados com toda a sociedade. Com a nova norma passou a haver maior tolerância para as temperaturas máximas permitidas nas laterais do fogão a gás. Ou seja, continuaremos - mesmo após o término do extenso prazo de seis anos para adaptação dos fabricantes - a ter no mercado fogões que colocam em risco seus usuários.
Em algumas regiões do Nordeste, por exemplo, considerando a alta temperatura ambiente, será possível encontrar fogão que cumpra as normas, mas cuja temperatura atinja mais de 100 ºC em sua superfície lateral. Um absurdo!
No entendimento da PROTESTE, o novo texto é permissivo, e, ainda mais grave: sua publicação feriu o princípio da transparência, que deve ser observado por todo órgão público da administração direta ou indireta. As audiências e consultas públicas estão previstas na Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação), e, caso não sejam realizadas quando devido, o ato oriundo dessa falha deverá ser decretado nulo e sem efeito válido.
A PROTESTE já solicitou esclarecimentos do Inmetro sobre as razões que motivaram a publicação da portaria n.º 496, sem realização de consulta pública, requerendo, por consequência, o reconhecimento da nulidade da portaria, porquanto ilegítima e sem qualquer efeito válido.