Server Error

Veja todas as publicações da PROTESTE em seu celular ou tablet!

Lei Geral de Proteção de Dados é sancionada mas precisa ser melhorada
Demorou mas aconteceu: o Brasil passa a ter um marco regulatório sobre proteção de dados. Veja aqui os benefícios e pontos críticos dessa novidade
21 agosto 2018 |

Na última terça-feira, 14, foi sancionada, com vetos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Para nós, a novidade é muito bem-vinda - o Brasil demorou muito para ter um Marco Regulatório dessa natureza.

Agora, precisará se adaptar, tardiamente, a um padrão de consumo e proteção de dados que já é praticado em outros 116 países.

A lei brasileira não é perfeita e nem completa, mas, como toda lei, poderá e deverá ser aprimorada através de decretos regulamentadores.

Depois de oito anos de discussão, esta regulamentação é o primeiro passo dado neste sentido no país.

Nomeada como “Marco Legal de Proteção Uso e Tratamento de Dados”, a lei entra em vigor daqui a 18 meses.

Entre os pontos menos positivos, sentimos falta, especialmente, do mecanismo para repartição de benefícios com o consumidor.

Não será mais possível o desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, sem a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados.

Assim, nada mais justo que este se beneficie da geração de riqueza. Acreditamos que esta é uma tendência global e continuaremos lutando para que os consumidores tenham esse direito.

Além disso, outro ponto crítico identificado por nós, foi o veto à criação da Autoridade Nacional.

“Entendemos o ‘vício de natureza inconstitucional’ apontada pelo Presidente, mas sabemos que a lei será inaplicável sem a sua criação. Será justamente essa autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países) bem como, fiscalizar e punir” diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.

Além da Autoridade Nacional, foi vetada também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Todos esses vetos, se não forem sanados rapidamente por legislação complementar, reduzem significativamente a eficácia da lei, já que reduz o poder sancionatório do órgão que deveria ser responsável por sua fiscalização.

Nossa preocupação é que o Planalto envie ao Congresso o texto de criação da Autoridade Nacional na forma de projeto de lei e este não seja apreciado antes do final do presente mandato presidencial (31/12) e legislatura (31/01).

A iniciativa corre ainda o risco de sofrer modificações durante a tramitação, de forma a desvirtuar as diretrizes contidas na lei geral.

Assim, faz-se importante o instrumento da Medida Provisória, uma vez  que esta possui o prazo máximo de aprovação no Congresso de 120 dias, não sendo “desfigurada” durante a tramitação.

Finalmente, reiteramos o nosso entendimento de que ainda que a lei de Proteção de Dados venha a entrar em vigor em fevereiro de 2019, fica, desde já, inaplicável a lei do Cadastro Positivo, quanto ao destaque, ainda à espera de votação, que estabelece o envio automático e não autorizado de informações dos cidadãos aos birôs de crédito (sistema “apt out”).

Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico, estabelecendo a necessidade de consentimento explícito dos cidadãos para a coleta e tratamento de suas informações.

Dessa forma, esperamos que os parlamentares rejeitem o destaque, pois já damos como certa a judicialização do Cadastro Positivo, agora reforçada a LGPT.

Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE! Se você é associado e precisa de ajuda, ligue para nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelo 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 4003-3907 (de celular).

Leia também

creditos-celular-sumiram
facebook-reuniao
selo-proteste-aprovado
cuidados-com-webcam

Deixe seu comentário()

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie. Leia as perguntas mais frequentes para saber o que é impróprio ou ilegal.