Na última terça-feira, 14, foi sancionada, com vetos, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para nós, a novidade é muito bem-vinda - o Brasil demorou muito para ter um Marco Regulatório dessa natureza.
Agora, precisará se adaptar, tardiamente, a um padrão de consumo e proteção de dados que já é praticado em outros 116 países.
A lei brasileira não é perfeita e nem completa, mas, como toda lei, poderá e deverá ser aprimorada através de decretos regulamentadores.
Depois de oito anos de discussão, esta regulamentação é o primeiro passo dado neste sentido no país.
Nomeada como “Marco Legal de Proteção Uso e Tratamento de Dados”, a lei entra em vigor daqui a 18 meses.
Entre os pontos menos positivos, sentimos falta, especialmente, do mecanismo para repartição de benefícios com o consumidor.
Não será mais possível o desenvolvimento de produtos e serviços, bem como sua comercialização, sem a “colaboração” dos consumidores por meio do tratamento de seus dados.
Assim, nada mais justo que este se beneficie da geração de riqueza. Acreditamos que esta é uma tendência global e continuaremos lutando para que os consumidores tenham esse direito.
Além disso, outro ponto crítico identificado por nós, foi o veto à criação da Autoridade Nacional.
“Entendemos o ‘vício de natureza inconstitucional’ apontada pelo Presidente, mas sabemos que a lei será inaplicável sem a sua criação. Será justamente essa autoridade a encarregada de estabelecer padronizações e níveis de segurança (inclusive ao transferir dados do Brasil para outros países) bem como, fiscalizar e punir” diz Henrique Lian, Diretor de Relações Institucionais e Mídia da Proteste.
Além da Autoridade Nacional, foi vetada também a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Todos esses vetos, se não forem sanados rapidamente por legislação complementar, reduzem significativamente a eficácia da lei, já que reduz o poder sancionatório do órgão que deveria ser responsável por sua fiscalização.
Nossa preocupação é que o Planalto envie ao Congresso o texto de criação da Autoridade Nacional na forma de projeto de lei e este não seja apreciado antes do final do presente mandato presidencial (31/12) e legislatura (31/01).
A iniciativa corre ainda o risco de sofrer modificações durante a tramitação, de forma a desvirtuar as diretrizes contidas na lei geral.
Assim, faz-se importante o instrumento da Medida Provisória, uma vez que esta possui o prazo máximo de aprovação no Congresso de 120 dias, não sendo “desfigurada” durante a tramitação.
Finalmente, reiteramos o nosso entendimento de que ainda que a lei de Proteção de Dados venha a entrar em vigor em fevereiro de 2019, fica, desde já, inaplicável a lei do Cadastro Positivo, quanto ao destaque, ainda à espera de votação, que estabelece o envio automático e não autorizado de informações dos cidadãos aos birôs de crédito (sistema “apt out”).
Isso porque, embora entre em vigor pleno daqui a um ano e meio, a lei de Proteção de Dados tem caráter geral e principiológico, estabelecendo a necessidade de consentimento explícito dos cidadãos para a coleta e tratamento de suas informações.
Dessa forma, esperamos que os parlamentares rejeitem o destaque, pois já damos como certa a judicialização do Cadastro Positivo, agora reforçada a LGPT.
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