Entre também em contato pelo (21) 3906-3900 que resolveremos o seu problema. Caso ainda tenha dúvidas e não seja associado, ligue para (21) 3906-3906. E o livro “Defenda seus Direitos - 210 Cartas para Resolver seus Problemas”, disponível para compra por esse número, contém modelos de notificações que poderão ser úteis para resolver essa e outras situações.
O produto não chegou. O que faço?
Exija seus direitos. Quando você faz uma compra pela Internet, é obrigação do fornecedor informar o prazo de entrega da mercadoria e o valor do frete, antes de a compra ser finalizada. Por outro lado, você deve imprimir a solicitação de compra.
Se o fornecedor desrespeita o prazo estabelecido e não entrega o produto na data esperada, está descumprindo uma oferta. Logo, você pode tomar algumas medidas para resolver esta situação, como:
Mercadoria não veio no prazo = consumidor decide se ainda a quer
Passado o prazo de entrega, você é quem decide se ainda quer o produto ou não. Não importa que o fornecedor alegue que não tinha o produto no estoque no momento da compra ou que a culpa é do fabricante do produto - o prazo de entrega não pode ser alterado. O fornecedor tem a obrigação de ter controle sobre sua atividade e, por isso, só deve estipular prazos e condições de entrega que possa cumprir, sob pena de ter que indenizar o consumidor.
Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato.
Existem, ainda, outros imprevistos ligados a compras pela Internet, como um produto que não corresponde à expectativa do comprador.