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Desbloqueio de celulares dependem da Anatel
Celulares bloqueados comprometem a liberdade de escolha do consumidor.
19 janeiro 2010 |

Mesmo tendo previsão no Código de Defesa do Consumidor a respeito da liberdade de escolha do consumidor, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão responsável pela regulamentação do setor, não determinou ainda regras para que os aparelhos celulares sejam vendidos desbloqueados, ou mesmo que as empresas sejam obrigadas a habilitar seu serviço em qualquer tipo de aparelho, fazendo com que essas práticas comerciais tragam prejuízos aos consumidores.

Com o bloqueio, os consumidores não conseguem migrar para a concorrência, já que as empresas restringem a mudança, afetando diretamente a regra da portabilidade - liberdade de trocar de operadora e manter o número telefônico.

As regras para o bloqueio e desbloqueio de estação móvel encontram-se aprovadas desde 2007 (arts. 40 e 81 do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 477, de 07/08/2007).

Por outro lado, as empresas, ao oferecem benefícios aos consumidores, como celulares mais baratos por meio de pontuação, em contrapartida, exigem que os mesmos permaneçam vinculados à empresa por, pelo menos 12 meses, a título de fidelização. Os consumidores ao rescindirem seus contratos antecipadamente, terão que pagar multas às empresas. O desbloqueio é Independe destes sistemas de fidelização ou tempo de permanência do consumidor na empresa.

A PROTESTE já se havia enviado solicitações para desloqueio à ANATEL e, como integrante o CDUSP, na qualidade de representante dos usuários chegou a pedir atenção a essa questão e que fosse levada para discussão do Conselho Diretor da ANATEL, o que deverá ocorrer, segundo informação veiculada na mídia , dia 21 próximo.

Entendemos que a prática do bloqueio da estação não é compatível com o princípio da liberdade de escolha e da livre concorrência. Não tem respaldo na legislação existente e não fere o regulamento do setor de telecomunicações .

A medida a ser tomada pela ANATEL deve ter como objetivo a proteção do consumidor, cuja vulnerabilidade e hipossuficiencia no mercado é expressamente reconhecida pelo CDC, frente à prestadora, devendo, portanto, ser interpretada de modo mais favorável ao consumidor de forma a garantir a tutela e interesse do cidadão.

A PROTESTE espera que a Anatel decida pelo desbloqueio dos celulares para que os consumidores passem a exercer e garantir o seu direito de escolha, deixando de prejudicar milhares de pessoas que, a exemplo das aquisições de novos aparelhos durante as compras do final do ano, já tiveram seus aparelhos bloqueados, foram fidelizados e estão deixando de exercer também o direito à portabilidade.

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