Junto a outras entidades, a PROTESTE encaminhou nesta quinta-feira, (27), representação à 3ª Câmara de Consumidor e Ordem Econômica da Procuradoria Geral da República por práticas comerciais das operadoras que vão contra o Marco Civil da Internet e prejudicam direitos dos consumidores.
Estão tentando barrar aplicativos como o WhatsApp, que, além de mensagens, oferecem a utilidade de chamadas de voz sobre IP, e outras aplicações como Skype, Viber e Messenger do Facebook.
Bloqueio dos aplicativos prejudicaria consumidores
A PROTESTE pede o seu apoio e mobilização por meio de uma petição online, para impedir que as operadoras restrinjam os seus direitos. Acesse a campanha “Não calem o WhatsApp” e compartilhe com seus amigos para somarmos forças e garantirmos nossos direitos:
O bloqueio desses serviços, por alegada concorrência com o serviço de telefonia, desrespeita as garantias de neutralidade e prestação adequada do serviço, em prejuízo de milhões de consumidores, justificam as entidades.
Operadoras desrespeitam neutralidade da rede
Mesmo utilizando o número de celular do usuário, o serviço de voz do WhatsApp é oferecido por meio da Internet, não se trata de uma ligação tradicional, e se dá por meio de pacote de dados, que é diferente de uma ligação da telefonia.Na representação as entidades também destacam que estão proibidos pelo Marco Civil da Internet, o bloqueio, ao final da franquia, da conexão à internet dos planos franqueados e com bloqueio, caso a conta esteja em dia. Esse bloqueio desrespeita a garantia de continuidade, e a obrigação de tratamento neutro aos pacotes de dados na internet.
As empresas podem ter planos diferenciados de acesso à internet, mas eles não podem ferir os demais princípios expressos no Marco Civil da Internet. O princípio da neutralidade está tratado como direito no artigo 9º.
As entidades destacam na representação que as questões contratuais relativas ao Serviço de Conexão à internet devem ser resolvidas exclusivamente com base no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor, pois está fora das atribuições da Agência Nacional de Telecomunicações, restrita às Telecomunicações, conforme o artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações .
Gostou deste conteúdo? Cadastre-se agora e receba gratuitamente informações da PROTESTE!