É difícil encontrar, hoje em dia, alguém que não tenha um celular. Não apenas para receber e fazer ligações, os aparelhos e seus diversos aplicativos passaram a ter um papel indispensável na rotina das pessoas.
São tantas opções de marcas e modelos, com constantes lançamentos ao longo do ano, que é normal ter dúvida na hora de escolher qual adquirir. E, quando finalmente compramos um, queremos protegê-lo. No ato da compra, já vem a oferta de seguro com baixo custo e promessa de reembolso em caso de roubo, furto ou quebra.
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Fique atento ao contrato
Uma questão recorrente dos consumidores ao acionar o seguro é descobrir que em seu caso não há cobertura. Por isso, para evitar surpresas, é bom se atentar ao contrato e ler todos os detalhes antes de contratar. Isso vale pra qualquer serviço, mas em especial para seguros.
As normas específicas de seguros em vigor regulam tanto os direitos dos segurados, quanto os deveres das seguradoras. Portanto, toda oferta realizada ao segurado deve constar no contrato e, caso contrário, fica muito difícil a comprovação e a consequente exigência do direito.
Um exemplo bem comum é o vendedor prometer a cobertura em caso de perda ou extravio. Não há, em regra, seguro para esses casos. Outro problema recorrente é a negativa de seguro em caso de furto simples. Em geral, o seguro é para furto qualificado e roubo. Entenda a diferença:
• Furto simples: ocorre quando a subtração é realizada por uma pessoa, sem superação ou destruição de obstáculo, sem violência ou grave ameaça, ou seja, é quando o ladrão retira da mão de alguém ou pega dentro de sua bolsa ou bolsos, por exemplo.
• Furto qualificado: quando há destruição ou rompimento de obstáculo para alcançar o objeto do crime ou um abuso de confiança ou mediante fraude ou realizado por duas ou mais pessoas, entre outras hipóteses (art. 155, §4º, Código de Processo Penal).
• Roubo: quando a subtração do bem ocorre mediante violência ou grave ameaça.
Desta forma, desde que os limites da cobertura estejam claros no contrato, a exclusão da cobertura para extravio e furto simples é permitida. Por isso, reforçamos a importância de ler o contrato previamente.
O que fazer?
Caso precise acionar o seguro, primeiramente, registre a ocorrência para que a autoridade policial classifique o crime e dê início ao inquérito policial. Em seguida, entre em contato com a operadora e informe o ocorrido para que haja a suspensão do serviço e bloqueio do IMEI do aparelho.
Além disso, informe à seguradora sobre o ocorrido e siga as instruções para o ressarcimento ou substituição, a depender do que estiver previsto no contrato, sem esquecer de anotar o protocolo de atendimento.
Se houver recusa de cobertura em umas das hipóteses previstas no contrato ou demora de mais de trinta dias no ressarcimento, envie uma reclamação no canal Reclame ou entre em contato com nosso Serviço de Defesa do Consumidor pelos números: 0800 282 2204 (de telefone fixo) ou (21) 3906-3900 (de celular).
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