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01 dezembro 2010 |

Por mais que uma viagem seja bem organizada, ninguém está livre de problemas. Em nosso último estudo, mais uma vez alertamos aos consumidores sobre a importância de se seguir um planejamento antes de fazer as malas, e, também, sobre a contratação de uma boa assistência viagem, a fim de evitar imprevistos longe de casa.

O planejamento pode ser feito sozinho ou com o auxílio de uma agência de viagens. Para quem não abre mão do conforto, o Ministério do Turismo criou um sistema on-line que permite consultar se uma empresa está legalizada e apta para prestar serviços turísticos no Brasil.

No sistema, denominado Cadastur (www.cadastur.turismo.gov.br), você encontra não só pessoas jurídicas que estão no ramo, como também pessoas físicas que atuam no segmento – embora o Ministério do Turismo não disponibilize os indicadores de qualificação dos fornecedores cadastrados.

Proteção nunca é demais

A assistência viagem é como se fosse um seguro, pois você paga antecipadamente um valor pelo serviço. Caso ocorra algum dos imprevistos descritos no contrato, você tem o direito de acionar a assistência.

Quem viaja para os países da Europa que assinaram o Tratado de Schengen (que permite a livre circulação de pessoas dentro dos países signatários, sem a necessidade de apresentação de passaporte) deve fazer o seguro. Mas para quem viaja pelo Brasil, a contratação não é obrigatória – e a empresa aérea não pode forçar o consumidor a adesão da assistência, pois isso configura a venda casada, proibida por lei.

Na hora de contratar, você deve observar os serviços oferecidos. Para a PROTESTE, os mais importantes são a assistência médica para acidentes ou doenças e o seguro de morte acidental. Porém, existem coberturas adicionais oferecidas, como as assistências jurídica e odontológica que podem ser importantes, principalmente para quem não possui plano odontológico com cobertura internacional.

Veja mais detalhes na revista DINHEIRO & DIREITOS nº 29.

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