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Nova lei de Consórcio inclui serviços

27 jan 2009
Mudanças são boas para o consumidor mas falta regulamentação do Banco Central e fixar prazo para devolução aos desistentes e excluídos.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que os participantes de consórcios têm mais segurança e estabilidade jurídica, com a nova Lei dos Consórcios ( nº 11.795), em vigor a partir de 6 de fevereiro de 2009. Há regras mais claras, para adquirir bens, como carro, moto e casa própria e serviços. Mas lamenta que tenha ficado de fora a questão da devolução ágil dos valores pagos pelos consorciados que desistem ou são excluídos dos grupos por inadimplência.

Agora falta a regulamentação pelo Banco Central para as administradoras poderem oferecer também consórcios de serviços que incluem turismo, educação e saúde, dentre outras áreas. As empresas já planejam grupos de cirurgias plásticas, implantes dentários e cursos de especialização no exterior, por exemplo.

O risco de prejuízos para os grupos vai diminuir. Os recursos do grupo de consórcio não se confundem com o patrimônio da empresa. Em caso de liquidação do consórcio, o consumidor não será prejudicado, pois há garantia de retorno exclusivo da verba destinada ao grupo.A nova legislação também aumenta a responsabilidade dos dirigentes e amplia o poder de fiscalização do Banco Central sobre as empresas do setor.

O artigo 45 alivia os consorciados nos gastos com cartórios. Quem adquire imóvel via consórcio não vai precisar lavrar escritura pública, bastando o contrato particular.

A má gestão de administradoras já trouxe no passado muita dor de cabeça para quem entrou em consórcio. A lei prevê reforço na fiscalização: três consorciados vão acompanhar a gestão do dinheiro, com acesso a todas as operações do grupo.

As administradoras podem cobrar garantias, como um avalista, mas a exigência precisa estar no contrato de forma clara.

Outro aspecto importante da lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, antes não prevista nas normas do Banco Central.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a possibilidade do uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de parcelas ou quitação de consórcios de imóveis.

Como funciona

Se você optar por entrar no consórcio, pagará uma taxa de adesão e uma cota mensal. A “mensalidade” inclui o fundo de reserva (usado em emergências, como a saída repentina de várias pessoas), o seguro e a taxa de administração (remuneração da administradora pelos serviços prestados ao grupo).

Caso você desista ou não consiga pagar, será excluído, mas terá direito a receber de volta o que já pagou, menos a taxa de administração.O fundo de reserva não utilizado também deve ser devolvido. Muitos consórcios se negam a devolver as quantias pagas com a atualização monetária dos valores, mas a Justiça não aceita esse procedimento.

Em todos os grupos há uma assembléia mensal – reunião em que são prestadas informações sobre o andamento do grupo, discutidas questões de interesse e quando é feita a contemplação. Nela, o consorciado poderá obter o bem por duas maneiras: sorteio (realizado na presença de todos) ou lance (quantia oferecida pelo consorciado que, se aceita, será abatida no restante das mensalidades).

Se for contemplado por uma delas, não receberá o bem em si, mas uma carta de crédito no valor dele. Adquirindo o bem , você usufrui dele, mas não se torna oficialmente proprietário. Ele ficará alienado (servirá de garantia se você ficar inadimplente) à administradora até que você pague todas as suas cotas correspondentes ao valor restante do consórcio. Aí sim, você se tornará oficialmente o dono do bem .

Cuidados

Antes de entrar para um consórcio, certifique-se junto ao Banco Central de que a empresa escolhida está regularizada. E verifique também nas entidades de defesa do consumidor se há queixas. Confira se tudo o que foi prometido consta no contrato. Não considere as promessas verbais, principalmente as de vendedores.

Leia atentamente as cláusulas contratuais e peça todos os esclarecimentos que julgar necessários. O contrato deve ter entre outros detalhes, a descrição do bem ou do serviço contratado, as regras para o valor do lance, o valor da taxa de administração, a duração do grupo, o percentual de contribuições mensais, os tipos de seguro que serão exigidos, as garantias que deverão ser fornecidas quando você for contemplado, o prazo para a utilização do crédito contemplado, a possibilidade de optar por um bem diferente do indicado, a forma de antecipação de pagamento das prestações e a previsão de reajuste das prestações pela desvalorização do bem no mercado.

Se, por exemplo, o vendedor do consórcio prometer que você será contemplado na primeira assembléia, dando determinado lance, desconfie.Os procedimentos para ser contemplado por um lance estão descritos no seu contrato. Quem faz esse tipo de afirmação está agindo de má-fé e deve ser denunciado à administradora, ou à PROTESTE, se for associado.