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PRODUTO COM DEFEITO

ALPARGATAS S.A.
ENVIADA PARA OS ESPECIALISTAS

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. D.

Para: ALPARGATAS S.A.

18/08/2019

PREZADOS, NO DIA 15/07/2019, COMPREI 3 TÊNIS NA LOJA MEGA SHOP NO BAIRRO DA MOOCA, UM DELES O MIZUNO WAVE SHADOW, USEI APENAS 2 VEZES E ESTÁ DESCOLADO NA LATERAL, OU SEJA COM APENAS 2 VEZES DE USO JÁ DESCOLOU... O TÊNIS ESTÁ SEM USO E ESTOU PREJUÍZO. ESPERO QUE TOMEM AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS SEGUINDO O CDC.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Troca

Mensagens (26)

J. D.

Para: ALPARGATAS S.A.

31/08/2019

Até o momento ninguém da Empresa Alpargatas, estou sem usar o tênis, ou seja paguei e não estou usando. Aguardo providências.

J. D.

Para: ALPARGATAS S.A.

08/09/2019

ESTOU INDIGNADO COM A FALTA DE RESPEITO COM UMA EMPRESA DO PORTE DA ALPARGATAS.

Ajuda requerida 06 outubro 2019

J. D.

Para: PROTESTE

06/10/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

07/10/2019
Essa resposta é privada

J. D.

Para: PROTESTE

13/10/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

24/10/2019
Essa resposta é privada

J. D.

Para: PROTESTE

17/11/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

18/11/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

28/11/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

28/12/2019
Essa resposta é privada

J. D.

Para: PROTESTE

29/12/2019
Essa resposta é privada

PROTESTE

Para: J. D.

30/12/2019
Essa resposta é privada

ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

30/12/2019

Boa tarde! Tudo bem? Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. Obrigado pelo empenho da Proteste. Atenciosamente, Edmilson Silva WhatsApp:(11)95481-8167 Oi Celular: (11)95780-6337 Vivo Instagram:@beleza_cosmeticos22 Skype:edmilson2206 Twitter: @sigaedmilson De: "Proteste" Enviada: 2019/12/30 11:26:06 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00710655-33 102190878-10 COMUNICADO PROTESTE Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019. Case Id 102.190.878-10 Ilmo. Sr. JOSE EDMILSON DOMINGOS Associado n° 725.935-84 Assunto: Solicitação de Documentos - (GSS) Prezado Sr. JOSE, Diante do informado, a PROTESTE poderá realizar o desdobramento da intervenção em face da EMPRESA. Entretanto, diante da resposta apresentada pela Reclamada no dia 28/11/19, solicitamos que nos informe se o tenis foi encaminhado para análise, como solicitado. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: domingo, 29 de dezembro de 2019 22:11 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00710655-33 PT1Jose EdmilsonDomingos da SilvaFalse [email protected] COM DEFEITOConsumerInfelizmente continuo com o T234;nis com defeito e sem uso sem uso e o mesmo pago, que absurdo!CPTBR00710655-330,0000ALPARGATAS S.A.Tru eS.1.1

ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

13/01/2020

[cid:001901d5ca71$2f7b7ff7$_CDOSYS2.0] Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2020. Prezado Sr. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA, A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de DESDOBRAMENTO da INTERVENÇaO junto à empresa MIZUNO requerendo a solução do problema. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em direito do consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Este processo dura até 30 dias e, caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2BOtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5145475 [Está com um problema de consumo? Reclame com a PROTESTE!] -----Mensagem original----- De: "Edmilson" Enviada em: segunda-feira, 30 de dezembro de 2019 15:04 Para: "Proteste" , "" Assunto: RE: CPTBR00710655-33 102190878-10 COMUNICADO PROTESTE Boa tarde! Tudo bem? Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. Obrigado pelo empenho da Proteste. Atenciosamente, Edmilson Silva WhatsApp:(11)95481-8167 Oi Celular: (11)95780-6337 Vivo Instagram:@beleza_cosmeticos22 Skype:edmilson2206 Twitter: @sigaedmilsonDe: "Proteste" Enviada: 2019/12/30 11:26:06 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00710655-33 102190878-10 COMUNICADO PROTESTE Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2019. Case Id 102.190.878-10 Ilmo. Sr. JOSE EDMILSON DOMINGOS Associado n° 725.935-84 Assunto: Solicitação de Documentos - (GSS) Prezado Sr. JOSE, Diante do informado, a PROTESTE poderá realizar o desdobramento da intervenção em face da EMPRESA. Entretanto, diante da resposta apresentada pela Reclamada no dia 28/11/19, solicitamos que nos informe se o tenis foi encaminhado para análise, como solicitado. A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: domingo, 29 de dezembro de 2019 22:11 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00710655-33 PT1Jose EdmilsonDomingos da SilvaFalse [email protected] COM DEFEITOConsumerInfelizmente continuo com o T234;nis com defeito e sem uso sem uso e o mesmo pago, que absurdo!CPTBR00710655-330,0000ALPARGATAS S.A.Tru eS.1.1

ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

14/01/2020

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020. ILMO. SR. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado: 725.935-84 Case ID: 102.190.878-10 Assunto: Intervenção - Desdobramento Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos nova resposta da empresa ALPARGATAS, a qual anexamos a este e-mail. Na referida manifestação, a Reclamada alega, em suma, que o consumidor não efetuou o envio do produto após o fornecimento do Código de Postagem gratuito. Assim sendo, alegou a empresa que irá contatar o nosso associado lhe fornecendo um novo código de postagem com validade de 30 (trinta) dias. Diante do exposto pela empresa, orientamos que o senhor aguarde, dentro do prazo de cinco dias úteis, o contato citado pela mesma. Em hipótese de inércia da Alpargatas ou de um posicionamento negativo, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-lo sobre como proceder e para tomarmos as providencias cabíveis e que se fizerem necessárias. Por fim, havendo, por ventura, o desfecho positivo da questão em comento, também requeremos que nos comunique para darmos a baixa correspondente em nosso sistema e para atualizarmos as informações em seu cadastro. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor Tel: 4003-3907 -----Mensagem original----- De: "Hudson Bachesque" Enviada em: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 10:20 Para: "Proteste" , "Alessandra Rosa dos Anjos" , "Maria Carolina Silva e Souza" Cc: "[email protected]" , "Hudson Bachesque" Assunto: Re: CPTBR00710655-33 102190878-10 NOTIFICAÇaO PROTESTE - DESDOBRAMENTO Prezados, bom dia! Tudo bem? O consumidor recebeu um código de postagem gratuito com validade de 30 dias para efetuar o envio de seu produto para a nossa fábrica, sem ônus, porém, o mesmo não efetuou o envio do produto. Obs: Informamos que iremos contatar o consumidor, novamente e fornecer em caráter de liberalidade o código de postagem com validade de 30 dias, sob os contatos que possuímos, que são os mesmos dispostos neste corpo de email. Abraço. Em seg., 13 de jan. de 2020 às 21:25, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2020 Case ID:. 102.190.878-10 À MIZUNO, Ref.: Reclamação do consumidor quanto à VaCIO DO PRODUTO. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI, nosso(a) associado(a) sob o n° 725.935-84 NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: O associado, após intensa tentativa de obter solução para o seu problema, nos apresentou a seguinte narrativa: NO DIA 15/07/2019, COMPREI 3 TÊNIS NA LOJA MEGA SHOP, UM DELES O MIZUNO WAVE SHADOW, USEI APENAS 2 VEZES E ESTÁ DESCOLADO NA LATERAL, OU SEJA COM APENAS 2 VEZES DE USO JÁ DESCOLOU... O TÊNIS ESTÁ SEM USO E ESTOU PREJUaZO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 18/11/2019: O associado relata que a empresa Reclamada entrou em contato por telefone e foi informado que seria enviado as informais via e-mail para o envio do produto com defeito, mas até o momento não enviaram. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 13/01/2020: O associado relata: Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Tendo em vista que, no caso concreto, passados mais de 30 dias, nenhuma solução foi adotada pela reclamada, PODE O CONSUMIDOR, A SUA ESCOLHA, nos termos do artigo 18 do CDC, optar pela SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO por outro NOVO ou ainda requerer a RESTITUIÇaO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO, TENDO EM VISTA O VaCIO APRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO CDC; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI são: Telefone: 11 95780-6337 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Hudson Bachesque UX - Canais Digitais Alpargatas S.A. Av. das Nações Unidas, 14.261 Ala A - 9°, 10° e 11° andares Tel: +55 11 4569-7124 www.alpargatas.com.br

ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

14/01/2020

Prezados, bom dia! Tudo bem? A Alpargatas deveria proceder enviando um e-mail com as orientações como proceder. Reitero não foi encaminhado nenhum e-mail, estou com o produto parado sem uso, deveria haver algum ressarcimento. Obrigado pelo retorno! Atenciosamente, Edmilson Silva WhatsApp:(11)95481-8167 Oi Celular: (11)95780-6337 Vivo Instagram:@beleza_cosmeticos22 Skype:edmilson2206 Twitter: @sigaedmilson De: "Proteste" Enviada: 2020/01/14 10:47:56 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00710655-33 102190878-10 - COMUNICADO PROTESTE - Resposta a Desdobramento de Intervenção Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020. ILMO. SR. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado: 725.935-84 Case ID: 102.190.878-10 Assunto: Intervenção - Desdobramento Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos nova resposta da empresa ALPARGATAS, a qual anexamos a este e-mail. Na referida manifestação, a Reclamada alega, em suma, que o consumidor não efetuou o envio do produto após o fornecimento do Código de Postagem gratuito. Assim sendo, alegou a empresa que irá contatar o nosso associado lhe fornecendo um novo código de postagem com validade de 30 (trinta) dias. Diante do exposto pela empresa, orientamos que o senhor aguarde, dentro do prazo de cinco dias úteis, o contato citado pela mesma. Em hipótese de inércia da Alpargatas ou de um posicionamento negativo, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-lo sobre como proceder e para tomarmos as providencias cabíveis e que se fizerem necessárias. Por fim, havendo, por ventura, o desfecho positivo da questão em comento, também requeremos que nos comunique para darmos a baixa correspondente em nosso sistema e para atualizarmos as informações em seu cadastro. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor Tel: 4003-3907 -----Mensagem original----- De: "Hudson Bachesque" Enviada em: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 10:20 Para: "Proteste" , "Alessandra Rosa dos Anjos" , "Maria Carolina Silva e Souza" Cc: "[email protected]" , "Hudson Bachesque" Assunto: Re: CPTBR00710655-33 102190878-10 NOTIFICAÇaO PROTESTE - DESDOBRAMENTO Prezados, bom dia! Tudo bem? O consumidor recebeu um código de postagem gratuito com validade de 30 dias para efetuar o envio de seu produto para a nossa fábrica, sem ônus, porém, o mesmo não efetuou o envio do produto. Obs: Informamos que iremos contatar o consumidor, novamente e fornecer em caráter de liberalidade o código de postagem com validade de 30 dias, sob os contatos que possuímos, que são os mesmos dispostos neste corpo de email. Abraço. Em seg., 13 de jan. de 2020 às 21:25, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2020 Case ID:. 102.190.878-10 À MIZUNO, Ref.: Reclamação do consumidor quanto à VaCIO DO PRODUTO. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI, nosso(a) associado(a) sob o n° 725.935-84 NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: O associado, após intensa tentativa de obter solução para o seu problema, nos apresentou a seguinte narrativa: NO DIA 15/07/2019, COMPREI 3 TÊNIS NA LOJA MEGA SHOP, UM DELES O MIZUNO WAVE SHADOW, USEI APENAS 2 VEZES E ESTÁ DESCOLADO NA LATERAL, OU SEJA COM APENAS 2 VEZES DE USO JÁ DESCOLOU... O TÊNIS ESTÁ SEM USO E ESTOU PREJUaZO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 18/11/2019: O associado relata que a empresa Reclamada entrou em contato por telefone e foi informado que seria enviado as informais via e-mail para o envio do produto com defeito, mas até o momento não enviaram. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 13/01/2020: O associado relata: Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Tendo em vista que, no caso concreto, passados mais de 30 dias, nenhuma solução foi adotada pela reclamada, PODE O CONSUMIDOR, A SUA ESCOLHA, nos termos do artigo 18 do CDC, optar pela SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO por outro NOVO ou ainda requerer a RESTITUIÇaO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO, TENDO EM VISTA O VaCIO APRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO CDC; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI são: Telefone: 11 95780-6337 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Hudson Bachesque UX - Canais Digitais Alpargatas S.A. Av. das Nações Unidas, 14.261 Ala A - 9°, 10° e 11° andares Tel: +55 11 4569-7124 www.alpargatas.com.br

ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

14/01/2020

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020. ILMO. SR. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado: 725.935-84 Case ID: 102.190.878-10 Assunto: Intervenção - Desdobramento Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Primeiramente, informamos que compreendemos a sua insatisfação. No entanto, tendo em vista a última manifestação apresentada pela empresa reclamada, encaminhada ao senhor anteriormente e também anexa à presente mensagem, orientamos que aguarde o prazo de cinco dias úteis para que haja o novo contato por parte da mesma, lhe informando o código de postagem para envio do produto viciado. Em hipótese de inércia por parte da Alpargatas ou de, por ventura, um posicionamento negativo, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos tomar as devidas providencias e para lhe prestarmos as orientações correspondentes. Por fim, havendo o desfecho positivo e efetivo da questão em comento, também requeremos que nos comunique para atualizarmos as informações em nosso sistema e em seu cadastro. A PROTESTE reafirma a satisfação em receber seu contato e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor Tel: 4003-3907 -----Mensagem original----- De: "Edmilson" Enviada em: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 11:32 Para: "Proteste" , "" Assunto: RE: CPTBR00710655-33 102190878-10 - COMUNICADO PROTESTE - Resposta a Desdobramento de Intervenção Prezados, bom dia! Tudo bem? A Alpargatas deveria proceder enviando um e-mail com as orientações como proceder. Reitero não foi encaminhado nenhum e-mail, estou com o produto parado sem uso, deveria haver algum ressarcimento. Obrigado pelo retorno! Atenciosamente, Edmilson Silva WhatsApp:(11)95481-8167 Oi Celular: (11)95780-6337 Vivo Instagram:@beleza_cosmeticos22 Skype:edmilson2206 Twitter: @sigaedmilsonDe: "Proteste" Enviada: 2020/01/14 10:47:56 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00710655-33 102190878-10 - COMUNICADO PROTESTE - Resposta a Desdobramento de Intervenção Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020. ILMO. SR. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado: 725.935-84 Case ID: 102.190.878-10 Assunto: Intervenção - Desdobramento Prezado Associado, É com satisfação que a PROTESTE recebe a sua solicitação. Abaixo, algumas considerações e nossa orientação. Recebemos nova resposta da empresa ALPARGATAS, a qual anexamos a este e-mail. Na referida manifestação, a Reclamada alega, em suma, que o consumidor não efetuou o envio do produto após o fornecimento do Código de Postagem gratuito. Assim sendo, alegou a empresa que irá contatar o nosso associado lhe fornecendo um novo código de postagem com validade de 30 (trinta) dias. Diante do exposto pela empresa, orientamos que o senhor aguarde, dentro do prazo de cinco dias úteis, o contato citado pela mesma. Em hipótese de inércia da Alpargatas ou de um posicionamento negativo, pedimos, por gentileza, que nos informe, para que possamos melhor orientá-lo sobre como proceder e para tomarmos as providencias cabíveis e que se fizerem necessárias. Por fim, havendo, por ventura, o desfecho positivo da questão em comento, também requeremos que nos comunique para darmos a baixa correspondente em nosso sistema e para atualizarmos as informações em seu cadastro. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado e aguarda o seu retorno. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Serviço de Defesa do Consumidor Tel: 4003-3907 -----Mensagem original----- De: "Hudson Bachesque" Enviada em: terça-feira, 14 de janeiro de 2020 10:20 Para: "Proteste" , "Alessandra Rosa dos Anjos" , "Maria Carolina Silva e Souza" Cc: "[email protected]" , "Hudson Bachesque" Assunto: Re: CPTBR00710655-33 102190878-10 NOTIFICAÇaO PROTESTE - DESDOBRAMENTO Prezados, bom dia! Tudo bem? O consumidor recebeu um código de postagem gratuito com validade de 30 dias para efetuar o envio de seu produto para a nossa fábrica, sem ônus, porém, o mesmo não efetuou o envio do produto. Obs: Informamos que iremos contatar o consumidor, novamente e fornecer em caráter de liberalidade o código de postagem com validade de 30 dias, sob os contatos que possuímos, que são os mesmos dispostos neste corpo de email. Abraço. Em seg., 13 de jan. de 2020 às 21:25, Proteste escreveu: Rio de Janeiro, 13 de Janeiro de 2020 Case ID:. 102.190.878-10 À MIZUNO, Ref.: Reclamação do consumidor quanto à VaCIO DO PRODUTO. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI, nosso(a) associado(a) sob o n° 725.935-84 NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: O associado, após intensa tentativa de obter solução para o seu problema, nos apresentou a seguinte narrativa: NO DIA 15/07/2019, COMPREI 3 TÊNIS NA LOJA MEGA SHOP, UM DELES O MIZUNO WAVE SHADOW, USEI APENAS 2 VEZES E ESTÁ DESCOLADO NA LATERAL, OU SEJA COM APENAS 2 VEZES DE USO JÁ DESCOLOU... O TÊNIS ESTÁ SEM USO E ESTOU PREJUaZO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 18/11/2019: O associado relata que a empresa Reclamada entrou em contato por telefone e foi informado que seria enviado as informais via e-mail para o envio do produto com defeito, mas até o momento não enviaram. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 13/01/2020: O associado relata: Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Tendo em vista que, no caso concreto, passados mais de 30 dias, nenhuma solução foi adotada pela reclamada, PODE O CONSUMIDOR, A SUA ESCOLHA, nos termos do artigo 18 do CDC, optar pela SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO por outro NOVO ou ainda requerer a RESTITUIÇaO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 2. A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO, TENDO EM VISTA O VaCIO APRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO CDC; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI são: Telefone: 11 95780-6337 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -- Hudson Bachesque UX - Canais Digitais Alpargatas S.A. Av. das Nações Unidas, 14.261 Ala A - 9°, 10° e 11° andares Tel: +55 11 4569-7124 www.alpargatas.com.br

PROTESTE

Para: J. D.

15/01/2020
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PROTESTE

Para: J. D.

15/01/2020
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J. D.

Para: PROTESTE

26/01/2020
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PROTESTE

Para: J. D.

16/02/2020
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PROTESTE

Para: J. D.

19/02/2020
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ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

21/02/2020

Prezados,bom dia! Estou com produto com defeito de fábrica a meses, sem solução. Aguardo retorno para solução definitiva desse transtorno, pois estou sem usar o tenis desde julho 2019, tenho que ficar no prejuízo? Preciso de um ressarcimento para cobrir pelo menos parte do meu prejuízo. Atenciosamente, Edmilson Silva WhatsApp:(11)95481-8167 Oi Celular: (11)95780-6337 Vivo Instagram:@beleza_cosmeticos22 Skype:edmilson2206 Twitter: @sigaedmilson De: "Proteste" Enviada: 2020/02/19 16:52:41 Para: Cc: [email protected] Assunto: CPTBR00710655-33 102190878-10 RESPOSTA DA RECLAMADA - PROTESTE Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2020 Case Id 102.190.878-10 Ilmo. Sr. JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado n°: 725.935-84 Assunto: Resposta de Intermediação - (GSS) Prezado Sr. JOSE, Informamos que a empresa MIZUNO enviou uma resposta à demanda e a resposta da empresa encontra-se em anexo neste e-mail. Em resposta, a Reclamada informa que o e-mail: [email protected] é destinado ao Atendimento ao Consumidor Alpargatas (pessoa física). Sendo assim, solicita que Sr. entre em contato para que possa dar uma melhor tratativa ao caso em questão. Solicitamos que, ao receber este e-mail, o senhor verifique se a resposta e entre em contato, como solicitado. Havendo qualquer divergencia, pode nos contatar para verificarmos se é hipótese de desdobramento do seu caso. A PROTESTE reafirma a satisfação em te-lo como associado. Continuamos à disposição para atende-lo em suas dúvidas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. -----Mensagem original----- De: "Alpargatas" Enviada em: quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020 13:30 Para: "[email protected]" Assunto: Atendimento Alpargatas - Protocolo: 200216-000036 [Image] Assunto Marca Resposta Por E-mail (Juliana) (19/02/2020 13:30) Boa tarde! Obrigada por entrar em contato conosco. Informamos que o e-mail: [email protected] é destinado ao Atendimento ao Consumidor Alpargatas (pessoa física). Sendo assim, solicitamos que que o consumidor, José Edmilson Domingos da Silva, entre em contato conosco para que possamos dar uma melhor tratativa ao caso em questão. Agradecemos a compreensão. Segue o protocolo do seu atendimento em e-mail: 200216-000036. Atenciosamente, Juliana Andrade Atendimento ao Consumidor Alpargatas S.A. Cliente Por E-mail de serviço (JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Proteste) (16/02/2020 11:54) [:alpargatas.custhelp.com/ci/inlineImage/get/564721/c6d0b08dbfc168501ea12a6121eb577a] Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2020 Case ID:. 102.190.878-10 À MIZUNO, Ref.: Reclamação do consumidor quanto à VaCIO DO PRODUTO. A PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, inscrita no CNPJ/MF sob n° 04.591.034/0001-59, vem, em nome do Sr(a). JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI, nosso(a) associado(a) sob o n° 725.935-84 NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa, ora reclamada, nos termos abaixo, requerendo esclarecimentos necessários e providencias cabíveis a fim de resolver amigavelmente a questão apresentada. I - DOS FATOS NARRADOS: O associado, após intensa tentativa de obter solução para o seu problema, nos apresentou a seguinte narrativa: NO DIA 15/07/2019, COMPREI 3 TÊNIS NA LOJA MEGA SHOP, UM DELES O MIZUNO WAVE SHADOW, USEI APENAS 2 VEZES E ESTÁ DESCOLADO NA LATERAL, OU SEJA COM APENAS 2 VEZES DE USO JÁ DESCOLOU... O TÊNIS ESTÁ SEM USO E ESTOU PREJUaZO. Como se ve, apesar de todas as tentativas de solucionar a questão amigável, o consumidor não obteve exito, pelo que não teve outra opção, senão recorrer a esta Associação de Consumidores. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 18/11/2019: O associado relata que a empresa Reclamada entrou em contato por telefone e foi informado que seria enviado as informais via e-mail para o envio do produto com defeito, mas até o momento não enviaram. COMO DESDOBRAMENTO DO CASO EM 13/01/2020: O associado relata: Lamentável essa resposta da Alpargatas, entraram em contato comigo pelo celular, onde trabalho é complicado ficar no celular, pedi para a Mulher que me ligou me encaminhar um e-mail me explicando o procedimento, pois nunca aconteceu de comprar um produto com defeito e ter que encaminhar via correio, já aconteceu do Fornecedor entregar o mesmo produto e levar o que estava com defeito. Enfim não foi encaminhando o e-mail explicando o procedimento, só sei que estou desde Julho sem usar o produto, talvez até o mes de Junho ou Julho fazendo aniversário sem a solução. Por favor solicitem o envio e a explicação do procedimento que preciso fazer. COMO DESDOBRAMENTO EM 16/02/2020- a empresa informou que enviaria c[odigo de postagem para o envio dos produtos para análise, entretanto, não encaminhou e-mail sobre como o consumidor deveria proceder. II - DOS FUNDAMENTOS JURaDICOS: De fato, estamos diante de uma relação de consumo amparada pela legislação consumerista, nos termos do artigo 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. III - DO DIREITO: No caso em tela, como se deixou antever, o produto está viciado. Vício é todo defeito (oculto ou aparente) que frustra as expectativas do consumidor, impedindo-o de utilizá-lo normalmente. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores são responsáveis por quaisquer defeitos que tornem um produto impróprio ou que diminuam seu valor. Assim, excluindo a possibilidade de defeito causado por uso indevido do comprador, quem vende um produto é responsável por qualquer problema que este produto apresente no prazo de garantia. De fato, é indubitável que o fabricante tem a obrigação de assegurar a boa execução do contrato, colocando o produto no mercado de consumo em perfeitas condições de uso e fruição. O artigo 18 concede ao fornecedor o prazo de 30 dias para solucionar o problema do referido produto. Passado esse prazo o consumidor pode exigir uma das alternativas previstas no mesmo artigo. Senão vejamos: "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço." Tendo em vista que, no caso concreto, passados mais de 30 dias, nenhuma solução foi adotada pela reclamada, PODE O CONSUMIDOR, A SUA ESCOLHA, nos termos do artigo 18 do CDC, optar pela SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO por outro NOVO ou ainda requerer a RESTITUIÇaO IMEDIATA DA QUANTIA PAGA, monetariamente atualizada. IV - DO PEDIDO: Diante do exposto, vem a PROTESTE REQUERER, em nome da parte consumidora: 1. 2. Esclarecimentos acerca dos fatos narrados; 3. A SUBSTITUIÇaO DO PRODUTO, TENDO EM VISTA O VaCIO APRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 18, DO CDC; Tendo em vista a respeitável reputação de que goza a empresa requerida, reputa-se como certo o equívoco, de forma que a solução do inconveniente, provavelmente, se dará pelos meios mais fáceis e amigáveis possíveis. V - DA CONCLUSÃO: Assim sendo, e com respaldo no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90), solicitamos que V. Sas. entrem em contato de imediato com o consumidor, tomando as providencias cabíveis para a solução da questão reclamada. Os meios de contato com o (a) associado (a) JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SI são: Telefone: 11 95780-6337 E-mail: [email protected] O que for acordado entre as partes, deverá ser comunicado por escrito, com cópia a PROTESTE, no e-mail: [email protected] Na falta de resposta ou de atendimento à presente solicitação, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento desta, informamos que serão tomadas outras providencias, sem prejuízo de medidas judiciais, por parte do consumidor. Atenciosamente, Serviço de Defesa do Consumidor. Para participar de uma rápida pesquisa e contribuir para a melhoria de nossos serviços clique no link: s:eu5se.voxco.com/SE/?st=63MueFIADdmZkKGdhKdQADRkBe3%2BjTr0OB1w%2BOtxSDk%3Dandurlimport=1andquestlist=categ;sessionidandcateg=SAIandsessionid=5179442 [:alpargatas.custhelp.com/ci/inlineImage/get/564722/74adf998a3674ad88d5bc466750f9b4e] -----Mensagem original----- De: "" Enviada em: domingo, 26 de janeiro de 2020 21:41 Para: "[email protected]" Assunto: CPTBR00710655-33 PT1Jose EdmilsonDomingos da SilvaFalse [email protected] COM DEFEITOConsumerA Empresa Alpargatas nunca me enviou um e-mail com instru231;245;es de envio do produto com defeito, j225; citei v225;rias vezes essa informa231;227;o, na 233;poca quando me ligaram no meu celular solicitei para a Mulher que me ligou enviar um e-mail, mas n227;o ocorreu. Reitero por favor encaminhem um e-mail com as devidas instru231;245;es, pois quem est225; com o preju237;zo sou eu, pois o produto est225; pago, s243; acho a atitude da Empresa Alpargatas que conhe231;o de tantos anos, n227;o resolver um assunto do Consumidor, deveriam ressarcir o valor pago ou o envio de outro produto, o que d225; para se entender 233; a desconfian231;a com o Consumidor que at233; o momento est225; lesado. CPTBR00710655-330,0000ALPARGATAS S.A.TrueS.1.1 Referência da Pergunta 200216-000036 * Data de Criação: 16/02/2020 11:54 * Data da Última Atualização: 19/02/2020 13:30 * Status: Concluído [---001:007455:12490---]

PROTESTE

Para: J. D.

23/02/2020
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ALPARGATAS S.A.

Para: J. D.

27/02/2020

Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2020 Case ID: 102.190.878-10 Ilmo(a). Senhor(a) JOSE EDMILSON DOMINGOS DA SILVA Associado(a) no: 725.935-84 Assunto: Intervenção PROTESTE Prezado(a) associado(a), A PROTESTE, após análise do seu caso, efetuou o procedimento de INTERVENÇaO junto à empresa MIZUNO, realizando o desdobramento do caso. Na tentativa de que a questão reclamada seja resolvida de forma rápida, solicitamos à empresa que se comunique diretamente com os consumidores, e para isto lhe foram fornecidos todos os seus meios de contato de que dispomos. O processo de intervenção funciona da seguinte forma: após a redação da notificação extrajudicial por um especialista em Defesa do Consumidor, esta é encaminhada à empresa por e-mail ou carta. Consideramos o prazo de 15 dias como razoável para resposta da empresa. Contudo, tal prazo poderá variar dependendo da postura da empresa reclamada. Caso não haja resposta da empresa neste período, a PROTESTE entrará em contato para indicar os novos procedimentos. Por favor, ao receber qualquer retorno da empresa, entre em contato conosco o mais rápido possível por meio do nosso telefone 4003-3907 (de segunda a sexta, das 9h às 18h). A PROTESTE reafirma a satisfação de atuar no seu caso, buscando uma solução rápida para seus problemas de consumo. Atenciosamente, Serviço de Defesa do consumidor

PROTESTE

Para: J. D.

16/03/2020
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